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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 16/2015
Súmula: Altera disposições do parágrafo
segundo do artigo I o da Lei Municipal n°
472/2009-L, que prorroga o período da
Licença Maternidade e dá outras
providências.
Art. Io - Fica por força desta lei alterado o Parágrafo Segundo do
artigo Io da Lei Municipal n° 472/2009-L, de 24-03-2009, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Segundo - A prorrogação a que se refere o § primeiro iniciarse-á no dia subseqüente ao término da vigência da licença prevista no art.
88 da Lei n° 028/93 de 29 de setembro de 1993 (Regime Jurídico dos
Servidores do Município de Angulo).
Art. 2°)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 23 de Abril de 2015.
Prefeito Municipal
PEDRO VICENTIN
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