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materia nº 19/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO - INCENTIVO FINANCEIRO - AOS SERVIDORES DETENTORES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, E AGENTES DE COMBATE DE ENDEMIAS - ACS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 12.994/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-18 Proposição aprovada — ARQUIVADO
2015-05-11 Proposição aprovada em 1º turno — PRIMEIRA VOTAÇÃO, UNANIMIDADE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N. 019/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono - 
incentivo financeiro - aos servidores detentores dos cargos 
de Agente Comunitários de Saúde - ACS, e Agentes de 
Combate de Endemias - ACE, nos termos da Lei Federal n° 
Federal n° 12.994/14, e dá outras providências.
Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder abono - incentivo financeiro - no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) aos 
servidores municipais de Ângulo, detentores dos cargos de Agente Comunitários de 
Saúde - ACS, e Agentes de Combate de Endemias - ACE, com fim de atingir o piso 
salarial profissional da categoria de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), previsto 
pela Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, a partir de 1o de Maio do corrente.
Art. 2.° - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o 
Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 1o de Maio de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, aos 
04 dias do mês de Maio de 2015 (dois mil e quinze).
Prefeito Municipal

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