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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N. 019/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono -
incentivo financeiro - aos servidores detentores dos cargos
de Agente Comunitários de Saúde - ACS, e Agentes de
Combate de Endemias - ACE, nos termos da Lei Federal n°
Federal n° 12.994/14, e dá outras providências.
Art. 1.° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder abono - incentivo financeiro - no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) aos
servidores municipais de Ângulo, detentores dos cargos de Agente Comunitários de
Saúde - ACS, e Agentes de Combate de Endemias - ACE, com fim de atingir o piso
salarial profissional da categoria de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), previsto
pela Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, a partir de 1o de Maio do corrente.
Art. 2.° - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente, estando o
Poder Executivo autorizado suplementá-las se necessário.
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 1o de Maio de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, aos
04 dias do mês de Maio de 2015 (dois mil e quinze).
Prefeito Municipal
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