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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
C sO ß cA ^
Fone/Fax; (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 020/2015.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de
terras destinado à construção de residência.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito
real de uso do imóvel constituído por parte ideal destacada do Lote n°
11/12/13/14/15/16-REM, da Quadra n° 15, com área de 286,44 m2 situado na Rua Ivan
Kuschner, Cidade de Ângulo, à Sra. Maria Luzia da Costa Boga.
Art. 2o)- A área mencionada do artigo anterior será destinada à construção de
uma pequena casa para abrigar a Sra. Maria Luzia da Costa Boga, a qual se encontra
em situação de extrema vulnerabilidade.
Parágrafo único - As obras de construção da moradia mencionada no artigo
anterior, deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da
publicação desta lei, sob pena de anulação da presente concessão.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá
a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4o)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3o)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ângulo, 11 de Maio de 2015.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
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