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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E REVOGA A RESOLUÇÃO N. 005/2001.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-11 Proposição aprovada U APROVADO POR UNANIMIDADE, AGUARDANDO A PUBLICAÇÃO DA NORMA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - www.anqulo.pr.leq.br - angulolegislativo@yahoo.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2015
Dispõe sobre indenizações de diária 
a vereadores e servidores da 
Câmara Municipal de Ângulo.
Art.1° A concessão, pagamento e prestação de contas de 
indenizações de diárias a servidores e vereadores da Câmara Municipal de 
Ângulo obedecerão às disposições desta Resolução.
Art.2° A autorização da viagem e a concessão das diárias serão 
dadas após a formalização da proposta de forma clara e objetiva, com 
interesse público do Poder Legislativo, permitindo que a autoridade competente 
conheça a natureza e a finalidade do deslocamento.
Art.3° Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que 
receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou 
capacitação de interesse da administração do Poder Legislativo, será 
concedida indenização através de diárias, que se destinará a indenizar 
despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art.4° O vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede 
do Município, nos termos do art. 3o desta Resolução, deverá solicitar 
autorização por escrito ao Presidente da Câmara de Vereadores, justificando 
as razões da viagem e o tempo de sua duração, bem como a programação do 
evento com as datas, horários e o local de realização.
§ 1o O Presidente da Câmara ao deferir o pedido anotará a 
quantidade de diárias, e determinará a expedição de Portaria autorizativa à 
viagem.
§ 2o A concessão de diárias para treinamentos, cursos, eventos 
ou congêneres será precedida de avaliação da entidade promotora quanto à 
habilitação jurídica e fiscal.
Art.5° As diárias serão pagas de forma adiantada após a 
publicação da Portaria que autorizar a participação do vereador ou do servidor 
no evento.
Art.6° As diárias serão restituídas ao erário, quando por qualquer 
circunstância não se realizar o deslocamento ou quando recebidas em 
excesso, o detentor das diárias as restituirá no prazo de 72 horas a contar da 
data em que deveria ter viajado.
Art.7° Todas as diárias concedidas serão divulgadas no portal 
transparência da Câmara Municipal, no mínimo, com as seguintes informações:
I - relação de diárias pagas;
II - nome do beneficiário das diárias;
III - quantidade de diárias recebidas;
IV - valor total das diárias; e
V - local de destino.
Art.8° O pagamento de diárias deverá ser comprovado com os 
seguintes documentos:
I- Roteiro de viagem, que deverá consignar:
a) ldentificação do servidor ou vereador- nome, matrícula, cargo, 
função ou emprego;
b) Deslocamentos- data e hora de saída e de chegada à origem e 
local de destino;
c) notas fiscais/recibos/tickets que comprovem os gastos com 
alimentação, deslocamento e hospedagem, quando for o caso;
d) cartões de embarque, em caso de deslocamentos por via
aérea.
e) Descrição sucinta do objetivo da viagem;
f) Número de diárias e cálculo do montante devido;
g) Certificados/Diplomas/Atestados ou Atas de participações;
Art. 9o A prestação de contas de diárias constante do art. 8o 
desta Resolução, será protocolada, através do protocolo geral, no prazo de até 
05 (cinco) dias a contar da data do retorno do beneficiário ao Município.
Art. 10° Fica vedada a antecipação de novas diárias ao vereador 
ou servidor que não tenha realizado a prestação de contas no prazo constante 
do art. 9o desta Resolução.
Art. 11° O valor de indenização por diárias serão estipuladas no 
valor de R$300,34(trezentos reais virgula trinta e quatro centavos).
§ 1o O valor da diária será reajustada através de Portaria da Mesa 
da Câmara Municipal, com base no INPC índice Nacional de Preços ao 
Consumidor ou outro índice que vier a substituí-lo.
§ 2o O valor da diária será acrescido de 50%(cinqüenta por cento), 
quando a viagem for efetuada fora do Estado.
Art. 12° Na hipótese de participação do Vereador ou Servidor em 
seminários, cursos, simpósios ou congressos de cunho legislativo, as despesas 
com a inscrição será custeada pela Câmara de Vereadores, independente da 
concessão de diária.
Art. 13° - Fica revogada em todo o seu teor, a Resolução n°. 
005/2001 de 13 de dezembro de 2001.
Art. 14° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 08 de maio de 2.015.
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ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Presidente
0 Oju
PRICILA DE OLIVEIRA
1° Secretária
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
2o Secretário
Vice-Presidente

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