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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - www.anqulo.pr.leq.br - angulolegislativo@yahoo.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2015
Dispõe sobre indenizações de diária
a vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Ângulo.
Art.1° A concessão, pagamento e prestação de contas de
indenizações de diárias a servidores e vereadores da Câmara Municipal de
Ângulo obedecerão às disposições desta Resolução.
Art.2° A autorização da viagem e a concessão das diárias serão
dadas após a formalização da proposta de forma clara e objetiva, com
interesse público do Poder Legislativo, permitindo que a autoridade competente
conheça a natureza e a finalidade do deslocamento.
Art.3° Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que
receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou
capacitação de interesse da administração do Poder Legislativo, será
concedida indenização através de diárias, que se destinará a indenizar
despesas com alimentação, transporte e estadia.
Art.4° O vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede
do Município, nos termos do art. 3o desta Resolução, deverá solicitar
autorização por escrito ao Presidente da Câmara de Vereadores, justificando
as razões da viagem e o tempo de sua duração, bem como a programação do
evento com as datas, horários e o local de realização.
§ 1o O Presidente da Câmara ao deferir o pedido anotará a
quantidade de diárias, e determinará a expedição de Portaria autorizativa à
viagem.
§ 2o A concessão de diárias para treinamentos, cursos, eventos
ou congêneres será precedida de avaliação da entidade promotora quanto à
habilitação jurídica e fiscal.
Art.5° As diárias serão pagas de forma adiantada após a
publicação da Portaria que autorizar a participação do vereador ou do servidor
no evento.
Art.6° As diárias serão restituídas ao erário, quando por qualquer
circunstância não se realizar o deslocamento ou quando recebidas em
excesso, o detentor das diárias as restituirá no prazo de 72 horas a contar da
data em que deveria ter viajado.
Art.7° Todas as diárias concedidas serão divulgadas no portal
transparência da Câmara Municipal, no mínimo, com as seguintes informações:
I - relação de diárias pagas;
II - nome do beneficiário das diárias;
III - quantidade de diárias recebidas;
IV - valor total das diárias; e
V - local de destino.
Art.8° O pagamento de diárias deverá ser comprovado com os
seguintes documentos:
I- Roteiro de viagem, que deverá consignar:
a) ldentificação do servidor ou vereador- nome, matrícula, cargo,
função ou emprego;
b) Deslocamentos- data e hora de saída e de chegada à origem e
local de destino;
c) notas fiscais/recibos/tickets que comprovem os gastos com
alimentação, deslocamento e hospedagem, quando for o caso;
d) cartões de embarque, em caso de deslocamentos por via
aérea.
e) Descrição sucinta do objetivo da viagem;
f) Número de diárias e cálculo do montante devido;
g) Certificados/Diplomas/Atestados ou Atas de participações;
Art. 9o A prestação de contas de diárias constante do art. 8o
desta Resolução, será protocolada, através do protocolo geral, no prazo de até
05 (cinco) dias a contar da data do retorno do beneficiário ao Município.
Art. 10° Fica vedada a antecipação de novas diárias ao vereador
ou servidor que não tenha realizado a prestação de contas no prazo constante
do art. 9o desta Resolução.
Art. 11° O valor de indenização por diárias serão estipuladas no
valor de R$300,34(trezentos reais virgula trinta e quatro centavos).
§ 1o O valor da diária será reajustada através de Portaria da Mesa
da Câmara Municipal, com base no INPC índice Nacional de Preços ao
Consumidor ou outro índice que vier a substituí-lo.
§ 2o O valor da diária será acrescido de 50%(cinqüenta por cento),
quando a viagem for efetuada fora do Estado.
Art. 12° Na hipótese de participação do Vereador ou Servidor em
seminários, cursos, simpósios ou congressos de cunho legislativo, as despesas
com a inscrição será custeada pela Câmara de Vereadores, independente da
concessão de diária.
Art. 13° - Fica revogada em todo o seu teor, a Resolução n°.
005/2001 de 13 de dezembro de 2001.
Art. 14° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 08 de maio de 2.015.
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ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Presidente
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PRICILA DE OLIVEIRA
1° Secretária
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
2o Secretário
Vice-Presidente
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