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materia nº 26/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTES DE TERRA.
native_id502

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-19 Proposição transformada em lei — lei municipal nº 826/2015 de 16/06/2015
2015-06-16 Aguardando promulgação da lei — encaminhado ao prefeito através do ofício nº 054/2015 de 16/06/2015
2015-06-15 Proposição aprovada C aprovado por unanimidade.
2015-06-09 Aguardando Parecer Jurídico P AGUARDANDO PARECER JURÍDICO
2015-06-08 Proposição aprovada em 1º turno P APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 026/2015, de 21-05-2015.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de 
terras destinado à ampliação de micro empresa.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito 
real de uso do imóvel constituído pelo Lote n° 06, da Quadra n° 15, situado na Avenida 
Valério Osmar Estêvão, Cidade de Ângulo, com área total de 469,00 m2 , à Senhora 
KELI DAIANE FAUSTINO - CPF n° 063.937.339-93.
Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada à instalação de 
empresa no ramo de corte e costura de materiais para aviários (lonas) e construção de 
estruturas em concreto pré-moldado para barracões de aviários.
Parágrafo único - As obras de construção e/ou melhorias necessárias ao 
funcionamento da empresa deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá 
a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Ângulo, 21 de
Prefeito Municipal
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REQUERIMENTO
Ao Exmo. Sr.:
PEDRO VICENTIN 
DD. Prefeito Municipal 
ÂNGULO - PR.
KELI DAIANE FAUSTINO, brasileira, casada, portadora do 
RG n° 10.629.770-3 e inscrita no CPF/MF sob n° 063.937.339-93, residente 
e domiciliada na Rua Delmiro Costa de Oliveira, n° 49, nesta Cidade de 
Ângulo, abaixo assinada, vem, com o devido acatamento, requerer junto à 
V. Exa., a concessão de direito real de uso de área de terras composto pelo 
Lote n° 06 da Quadra 15, da Cidade de Ângulo, para fins de instalação de 
empresa no ramo de confecção de material para aviários e construção de 
estruturas para aviários.
Nestes termos
Pede e espera deferimento, 
Ângulo, 21 de Maio de 2015.
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Keli Daiane Faustino

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