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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI NQ 2 2 /2 0 1 5
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no exercício de
2015. Na forma que especifica.
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2015 (Lei Municipal 801/2014 de
16/12/2014), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.352,57 (Dez Mil
Trezentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos), destinado ao
reforço da seguinte dotação:
Suplementações:
0 8 .0 0 0 . 0 0 .0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
0 8 .0 0 3 .0 0 . 0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO
0 8 .0 0 3 .0 8 .2 4 4 .0 0 1 0 .2 .0 3 2 . MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
5 6 3 - 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 .0 0 3 3 7 2 5 MATERIAL DE CONSUMO 4 8 3 ,9 5
5 6 2 - 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 .0 0 3 3 7 0 3 MATERIAL DE CONSUMO 4 0 4 ,7 8
5 6 5 - 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 .0 0 3 3 7 4 0 MATERIAL DE CONSUMO 3.7 7 2 ,2 8
5 6 4 - 3 .3 .9 0 .3 9 .0 0 .0 0 3 3 7 3 4 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.6 9 1 ,5 6
JURÍDICA
Total Suplementação: 10.352,57
Art. 2- - Os recursos necessários à cobertura do crédito
previsto no Artigo 1Q no valor de R$ R$ 10.352,57 (Dez Mil Trezentos e Cinquenta e
Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos), será coberto decorrente do Superávit
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
725 483,95
703 404,78
740 3.772,28
734 5.691,56
TOTAL 10.352,57
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2015.
Prefeito Municipal
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