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materia nº 42/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaREQUER SEJA ENCAMINHADO AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INFORMAÇÕES ACERCA DA SITUAÇÃO FUNCIONAL DO SENHOR ERIVALDO LOURENÇO DA SILVA, COM CÓPIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DA SANTA FÉ.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-30 Proposição aprovada U ENVIADO AO PREFEITO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 059/2015 DE 30/06/2015
2015-06-29 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE. AGUARDANDO EXPEDIÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL
2015-06-29 Incluir na Ordem do Dia — AGUARDANDO VOTAÇÃO

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216 
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 – www.angulo.pr.leg.br - angulolegislativo@yahoo.com.br
REQUERIMENTO Nº. 042/2015
SÚMULA: REQUER SEJA ENCAMINHADO 
AO EXMO. SENHOR PREFEITO 
MUNICIPAL INFORMAÇÕES ACERCA DA 
SITUAÇÃO FUNCIONAL DO SENHOR 
ERIVALDO LOURENÇO DA SILVA, COM 
CÓPIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA 
COMARCA DA SANTA FÉ. 
EXMO. SR. PRESIDENTE
O Vereador subscritor, no uso das atribuições constantes no Regimento 
Interno, especialmente seu artigo 175, I, requer, após ouvido o Douto 
Plenário, informações acerca da situação funcional do Senhor Erivaldo 
Lourenço da Silva, Chefe de Gabinete da Municipalidade, em razão da Lei 
Municipal nº 810/2015, artigo 1º, III e IV, nos seguintes termos: 
Art. 1º - – Ficam impedidos de ocupar cargos 
comissionados nos poderesExecutivos e Legislativos, 
bem como, em quaisquer instituições 
subvencionadaspelo Município: 
... 
III - Os detentores de cargo na administração pública 
direta, indireta oufundacional, que beneficiarem a si ou 
a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, 
que forem condenados em decisão transitada em 
julgado ou proferidapor órgão judicial colegiado, para as 
que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216 
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 – www.angulo.pr.leg.br - angulolegislativo@yahoo.com.br
IV - Os que forem condenados, em decisão transitada 
em julgado ouproferida por órgão colegiado da Justiça 
Eleitoral, por corrupção eleitoral, porcaptação ilícita de 
sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de 
recursos decampanha ou por conduta vedada aos 
agentes públicos pelo prazo de 8 (oito)anos a contar da 
decisão; 
*grifo nosso 
O pedido se justifica, tendo em vista que chegou ao conhecimento do 
Vereador, informações de que o mesmo foi condenado nos autos em trâmite 
perante a 67ª Zona Eleitoral, de nº 317.2008.616.0067.
A justiça eleitoral julgou procedente a representação ajuizada por ANTONIO 
CASSALHO ROMANO e cassou o registro das candidaturas de ERIVALDO 
LOURENÇO DA SILVA e ANTONIO VALDECIR MARÓSTICA ao 
cargo de prefeito e vice-prefeito do Município de Ângulo, aplicou-lhes multa, 
para cada um, no valor de 10.000 UFIR e, ainda, decretou-lhes a sanção de 
inelegibilidade pelo prazo de 03 (três) anos, em vista da configurada captação 
ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico e político consistente na 
compra de votos mediante a entrega de materiais para construção. 
Requer ainda que o presente requerimento e documentos que o instrui sejam 
encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Membro do Ministério Público da Comarca 
de Santa Fé. 
Sala das Sessões, 29 de junho de 2015. 

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