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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50 – www.angulo.pr.leg.br - angulolegislativo@yahoo.com.br
REQUERIMENTO Nº. 042/2015
SÚMULA: REQUER SEJA ENCAMINHADO
AO EXMO. SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL INFORMAÇÕES ACERCA DA
SITUAÇÃO FUNCIONAL DO SENHOR
ERIVALDO LOURENÇO DA SILVA, COM
CÓPIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DA
COMARCA DA SANTA FÉ.
EXMO. SR. PRESIDENTE
O Vereador subscritor, no uso das atribuições constantes no Regimento
Interno, especialmente seu artigo 175, I, requer, após ouvido o Douto
Plenário, informações acerca da situação funcional do Senhor Erivaldo
Lourenço da Silva, Chefe de Gabinete da Municipalidade, em razão da Lei
Municipal nº 810/2015, artigo 1º, III e IV, nos seguintes termos:
Art. 1º - – Ficam impedidos de ocupar cargos
comissionados nos poderesExecutivos e Legislativos,
bem como, em quaisquer instituições
subvencionadaspelo Município:
...
III - Os detentores de cargo na administração pública
direta, indireta oufundacional, que beneficiarem a si ou
a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político,
que forem condenados em decisão transitada em
julgado ou proferidapor órgão judicial colegiado, para as
que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
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IV - Os que forem condenados, em decisão transitada
em julgado ouproferida por órgão colegiado da Justiça
Eleitoral, por corrupção eleitoral, porcaptação ilícita de
sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de
recursos decampanha ou por conduta vedada aos
agentes públicos pelo prazo de 8 (oito)anos a contar da
decisão;
*grifo nosso
O pedido se justifica, tendo em vista que chegou ao conhecimento do
Vereador, informações de que o mesmo foi condenado nos autos em trâmite
perante a 67ª Zona Eleitoral, de nº 317.2008.616.0067.
A justiça eleitoral julgou procedente a representação ajuizada por ANTONIO
CASSALHO ROMANO e cassou o registro das candidaturas de ERIVALDO
LOURENÇO DA SILVA e ANTONIO VALDECIR MARÓSTICA ao
cargo de prefeito e vice-prefeito do Município de Ângulo, aplicou-lhes multa,
para cada um, no valor de 10.000 UFIR e, ainda, decretou-lhes a sanção de
inelegibilidade pelo prazo de 03 (três) anos, em vista da configurada captação
ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico e político consistente na
compra de votos mediante a entrega de materiais para construção.
Requer ainda que o presente requerimento e documentos que o instrui sejam
encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Membro do Ministério Público da Comarca
de Santa Fé.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2015.
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