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materia nº 47/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id548

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Trâmite Encerrado — Movimentação feita para realizar o arquivamento somente.
2015-08-31 Proposição aprovada A aprovado em única votação.
2015-08-31 Incluir na Ordem do Dia A aguardando apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA m u n ic ip a l d e â n g u l o
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Ne 0 4 7 /2 0 1 5
SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a de efetuar 
a abertura de Credito Adicional Especial no
Orçamento para 2015, Inclusão nas Diretrizes 
Orçamentarias para 2015 e Inclusão no Plano 
Plurianual de Investimentos 2014-2017 do Municio de 
Angulo - Pr.
Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a 
alterar a Lei 721/2013 de 17/12/2013, referente Plano Plurianual de Investimentos 
(2014 a 2017), incluir valores na ação para AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCOLA 
MUNICIPAL.
Art. 2 g - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado 
a alterar a Lei 757/2014 de 01/07/2014, referente a Lei de Diretrizes Orçamentarias 
para o exercício de 2015, para incluir valores na ação para AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO 
PARA ESCOLA MUNICIPAL.
Art. 3g - F ica 0 Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, 
Lei 801/2014 de 16/12/2014, no valor de R$ 22.815,00 (Vinte e Dois Mil Oitocentos e 
Quinze Reais), para AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCOLA MUNICIPAL, com a 
seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO
09.003.12 Educação
09.003.12.361 Ensino Fundamental
09.003.12.361.0011 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL
09.003.12.361.0011.1025 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESCOLA MUNICIPAL
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL FONTE R$
PERMANENTE 31120 22.815,00
Art. 4- -Os recursos a serem utilizados para fazer face 
as despesas com a abertura do Credito Adicional Especial acima correrão a conta do 
recurso abaixo especificado:
I - A Rubricas de receitas por Excesso de Arrecadação 
vinculado ao Governo Federal, Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação - FNDE, 
conforme especificado abaixo:
2.4.2.1.99.04.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURS 
FUNDO NACIONAL DESEN EDUCACAO (FNDE) INFRA 
ESTRUTURA ESCOLAR - Fonte 31120 - R$ 22.815,00.
TOTAL GERAL R$ 22.815,00
Art. 5- - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
de Agosto de 2015.
Edifício da Prefeitura do Município de Ângulo, em 31

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