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PROJETO DE LEI N° 006/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
Fone/Fax: (44) 3256.1133
CNPJ: 95.642.286/0001-15
SÚMULA: Altera a área do perímetro urbano da sede do Município
de Ângulo e dá outras providências.
Art. 1o) Fica por força desta lei alterado o perímetro urbano da Sede do
Município de Ângulo, instituído pela Lei Municipal n° 581/2011, de 09-08-2011,
conforme deliberação da Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor de Ângulo,
instituída pelo Decreto n° 097/2014, em Audiência Pública realizada na data de
17/10/2014, para a ampliação da área do perímetro urbano de 44,88 alqueires para
92,06 alqueires, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Inicia-se se no marco denominado ’ponto 0=PP\ georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 406384.805 m e N= 7435173.503 m;
cravado na margem esquerda do Ribeirão Caçadeira e na divisa com a Fazenda
Pedra Branca, segue confrontando com a referida Fazenda no azimute de 179°27'51"
e a distância de 290,38 m até o marco ‘ponto 1' (E=406387.520 m e N=7434883.133
m); Daí segue com o azimute de 89°05'21" e a distância de 1.293,89 m até o marco
'ponto 2' (E=407681.246 m e N=7434903.698 m) cravado na divisa com o lote n° 12-
D; Daí segue com o azimute de 179°38'32" e a distância de 100,11 m até o marco
'ponto 3' (E=407681.871 m e N=7434803.591 m) cravado na divisa com a Faixa de
Domínio da PR 218; Daí segue com o azimute de 269°38'32" e a distância de 10,82 m
até o marco 'ponto 4' (E=407671.047 m e N=7434803.524 m) cravado na faixa de
domínio da PR 218; Daí segue atravessando a Faixa de Domínio da PR 218 e
confrontando com o lote n° 3, com o azimute de 167°46'06" e a distância de 888,68 m
até o marco 'ponto 5' (E=407859.329 m e 14=7433935.016 m) cravado na divisa com o
lote n° 31/1-A-1-A-31/09; Daí segue confrontando com o referido lote e com os lotes n°
31/1-A-1-A-31/5, 32-C, 32-D e 32-B e 33-A-B, com o azimute de 267°19'52" e a
distância de 1.928,94 m até o marco 'ponto 6' (E=405932.485 m e N=7433845.201 m)
cravado no eixo da Rodovia PR 461; Daí segue com o azimute de 337°09'27" e a
distância de 233,31 m até o marco 'ponto 7' (E=405841.913 m e N=7434060.218 m),
cravado no eixo da Rodovia PR 218; Daí segue com o azimute de 219°50'16" e a
distância de 30,11 m até o marco 'ponto 8' (E=405822.625 m e N=7434037.099 m)
cravado no eixo da Rodovia PR 218; Daí segue atravessando a PR 218 e
confrontando com o lote n° 78-B com o azimute de 341°34'03" e a distância de 753,14
m até o marco ’ponto 9’ (E=405584.491 m e N=7434751.601 m) cravado na margem
esquerda do Ribeirão Caçadeira; Daí segue a montante pelo referido Ribeirão até
atingir o marco 'ponto 0=PP’ (E=406384.805 m e N=7435173.503 m); início de
descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área
superficial de 221.755623 ha.
Art. 2°)- O mapa parcial da Cidade de Ângulo e memorial que deram origem a
esta alteração no Perímetro Urbano, passam a integrar esta Lei, na forma de anexos.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°)- Fica revogada em todo o seu teor a Lei Municipal n° 792/2014 de 02-
12-2014.
Ângulo, 24 de Fevereiro de 2015.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
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