PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 0 5 4 /2 0 1 5 .
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2 0 1 6 .
Artigo l 9 0 Orçamento Fiscal do Município de
Ângulo, para o exercício de 2016 (Dois Mil e Dezesseis) discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas da Administração
Direta, Indireta do Município, e Fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em
valores iguais a R$ 16.577.872,26 (Dezesseis Milhões Quinhentos e Setenta e Sete
Mil e Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos).
Artigo 2Q A Receita será realizada mediante a
arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação
em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o
seguinte desdobramento:
1. RECEITAS:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DESCONTOS CONCEDIDOS
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB
OUTRAS DEDUÇÕES
1 5 .0 7 4 .6 3 8 ,7 1
720.521,00
611.172,27
1.820.867,56
1.210,00
381.799,24
13.626.017,05
73.024,79
-18.656,00
-2.129.792,20
-11.525,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
1 .0 2 2 .1 7 4 ,0 0
33.582,00
988.592,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
4 8 1 .0 5 9 ,5 5
481.059,55
TOTAL 1 6 .5 7 7 .8 7 2 ,2 6
Artigo 3S A Despesa será realizada segundo as
discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei.
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2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO POR ÓRGÃOS:
LEGISLATIVO MUNICIPAL 7 7 2 .5 5 8 ,6 6
LEGISLATIVO MUNICIPAL 772.558,66
PODER EXECUTIVO 5 2 4 .8 7 6 ,0 0
GABINETE DO PREFEITO 434.956,00
CONTROLADORIA INTERNA 84.210,00
SERVIÇO MILITAR 5.710,00
ASSESSORIA JURÍDICA 1 0 1 .8 1 6 ,0 0
GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO 101.816,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 8 3 .1 8 7 ,4 0
GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 83.187,40
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
1 .4 7 7 .9 4 9 ,9 3
91.885.00
84.806.00
64.550.00
1.236.708,93
SECRETARIA DE FINANÇAS 7 8 3 .8 4 3 ,4 9
GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 28.190,00
DIVISÃO DE TESOURARIA 308.544,27
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 351.619,22
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 95.490,00
SECRETARIA DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
DIVISÃO DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
3 .2 9 3 .9 9 9 ,1 8
23.865,00
2.240,00
3.267.894,18
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 7 2 6 .2 7 3 ,7 4
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL 49.528,81
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL 98.862,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO 577.882,93
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGIII.O
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO
2 .6 4 3 .6 0 8 ,7 1
85.532,16
2.240,00
2.555.836,55
SECRETARIA DE CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA
DIVISÃO DE CULTURA
2 8 5 .7 2 4 .0 0
66.480,00
219.244.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
2 .0 2 5 .4 1 2 ,2 1
30.721,00
649.037.00
641.386.00
704.268,21
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
4 0 1 .0 3 9 ,5 0
98.733,00
302.306,50
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE ANGULO 2 .7 9 8 .4 1 0 ,0 0
INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 2.798.410,00
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 3 4 4 .1 0 7 ,4 6
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 344.107,46
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1 0 7 .0 1 4 ,0 0
53.197.00
53.817.00
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES
DIVISÃO DE ESPORTES
2 0 8 .0 5 2 ,0 0
58.926,00
149.126,00
TOTAL 1 6 .5 7 7 .8 7 2 ,2 6
Artigo 4 Q O Chefe do Executivo Municipal fica
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite
estabelecido por determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos
limites do total da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para
compatibilizar as despesas e a realização efetiva da receita, mediante autorização
do Legislativo Municipal.
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Artigo 5- Fica o Chefe do Executivo Municipal,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n2.
4 .3 2 0 /6 4 , e visando adequar as estruturas do Orçamento Programa às
necessidades decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo
autorizado, por meio de Decreto, a alterar a programação orçamentária da
Administração Direta, Indireta, Fundos, bem como o Legislativo, a abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do Orçamento
Programa com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
parcial ou total de dotações.
§ l 2 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou
próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a
suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária,
individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do
exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações
definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais
abertos com base neste artigo.
§ 22 Exclui-se da base de cálculo do limite a que se
refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da
dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a
contratar.
Artigo 6 2 0 limite autorizado no artigo anterior
não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - Atender insuficiência de dotações do grupo de
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação
de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa.
II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes
de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de
recursos provenientes de anulação de dotações;
III - Atender despesas financiadas com recursos
vinculados a operações de créditos e convênios;
IV - Atender insuficiência de outras despesas de
custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde,
Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e
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Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas
funções;
Artigo 7° - A transferência de recursos do Tesouro
Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios
dependerá de autorização em Lei específica.
de janeiro de 2016.
Artigo 8 Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01
SETEMBRO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 30 DE