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materia nº 54/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2015
Date 2015-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. LOA.
native_id563

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-31 Proposição Arquivada — Matérias arquivadas.
2015-12-15 Aguardando promulgação da lei — encaminhado ao prefeito municipal, através do ofício nº 079/2015.
2015-12-14 Proposição aprovada C aprovado;
2015-11-23 Proposição aprovada em 1º turno P aprovado em primeira votação por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 0 5 4 /2 0 1 5 .
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2 0 1 6 .
Artigo l 9 0 Orçamento Fiscal do Município de 
Ângulo, para o exercício de 2016 (Dois Mil e Dezesseis) discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas da Administração 
Direta, Indireta do Município, e Fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em 
valores iguais a R$ 16.577.872,26 (Dezesseis Milhões Quinhentos e Setenta e Sete 
Mil e Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Vinte e Seis Centavos).
Artigo 2Q A Receita será realizada mediante a 
arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação 
em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o 
seguinte desdobramento:
1. RECEITAS:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 
RECEITA PATRIMONIAL 
RECEITA AGROPECUÁRIA 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
DESCONTOS CONCEDIDOS
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB 
OUTRAS DEDUÇÕES
1 5 .0 7 4 .6 3 8 ,7 1
720.521,00
611.172,27
1.820.867,56
1.210,00
381.799,24
13.626.017,05
73.024,79
-18.656,00
-2.129.792,20
-11.525,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
1 .0 2 2 .1 7 4 ,0 0
33.582,00
988.592,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
4 8 1 .0 5 9 ,5 5
481.059,55 
TOTAL 1 6 .5 7 7 .8 7 2 ,2 6
Artigo 3S A Despesa será realizada segundo as 
discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei.
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO POR ÓRGÃOS:
LEGISLATIVO MUNICIPAL 7 7 2 .5 5 8 ,6 6
LEGISLATIVO MUNICIPAL 772.558,66
PODER EXECUTIVO 5 2 4 .8 7 6 ,0 0
GABINETE DO PREFEITO 434.956,00
CONTROLADORIA INTERNA 84.210,00
SERVIÇO MILITAR 5.710,00
ASSESSORIA JURÍDICA 1 0 1 .8 1 6 ,0 0
GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO 101.816,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 8 3 .1 8 7 ,4 0
GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 83.187,40
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO 
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
1 .4 7 7 .9 4 9 ,9 3
91.885.00
84.806.00
64.550.00 
1.236.708,93
SECRETARIA DE FINANÇAS 7 8 3 .8 4 3 ,4 9
GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 28.190,00
DIVISÃO DE TESOURARIA 308.544,27
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 351.619,22
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 95.490,00
SECRETARIA DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE 
DIVISÃO DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
3 .2 9 3 .9 9 9 ,1 8
23.865,00
2.240,00
3.267.894,18
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 7 2 6 .2 7 3 ,7 4
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL 49.528,81
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL 98.862,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO 577.882,93
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Âmuilo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGIII.O
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO
2 .6 4 3 .6 0 8 ,7 1
85.532,16
2.240,00
2.555.836,55
SECRETARIA DE CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 
DIVISÃO DE CULTURA
2 8 5 .7 2 4 .0 0
66.480,00
219.244.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
2 .0 2 5 .4 1 2 ,2 1
30.721,00
649.037.00
641.386.00 
704.268,21
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
4 0 1 .0 3 9 ,5 0
98.733,00
302.306,50
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE ANGULO 2 .7 9 8 .4 1 0 ,0 0
INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 2.798.410,00
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 3 4 4 .1 0 7 ,4 6
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 344.107,46
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE 
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
1 0 7 .0 1 4 ,0 0
53.197.00
53.817.00
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES 
DIVISÃO DE ESPORTES
2 0 8 .0 5 2 ,0 0
58.926,00 
149.126,00 
TOTAL 1 6 .5 7 7 .8 7 2 ,2 6
Artigo 4 Q O Chefe do Executivo Municipal fica 
autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite 
estabelecido por determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos 
limites do total da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para 
compatibilizar as despesas e a realização efetiva da receita, mediante autorização 
do Legislativo Municipal.
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Artigo 5- Fica o Chefe do Executivo Municipal, 
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n2. 
4 .3 2 0 /6 4 , e visando adequar as estruturas do Orçamento Programa às 
necessidades decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo 
autorizado, por meio de Decreto, a alterar a programação orçamentária da 
Administração Direta, Indireta, Fundos, bem como o Legislativo, a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do Orçamento 
Programa com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações.
§ l 2 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a 
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou 
próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a 
suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, 
individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do 
exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações 
definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais 
abertos com base neste artigo.
§ 22 Exclui-se da base de cálculo do limite a que se 
refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da 
dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a 
contratar.
Artigo 6 2 0 limite autorizado no artigo anterior
não será onerado quando o crédito se destinar a:
I - Atender insuficiência de dotações do grupo de 
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação 
de despesas consignadas ao mesmo elemento de despesa.
II - Atender ao pagamento de despesas decorrentes 
de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de 
recursos provenientes de anulação de dotações;
III - Atender despesas financiadas com recursos 
vinculados a operações de créditos e convênios;
IV - Atender insuficiência de outras despesas de 
custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, 
Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas 
funções;
Artigo 7° - A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios 
dependerá de autorização em Lei específica.
de janeiro de 2016.
Artigo 8 Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01
SETEMBRO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 30 DE

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