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PRFFFITIIRA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valerio Osmar Estevào n° 72 - CEP 86755-000 - Ànuulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 055/2015
SÚMULA: Altera disposições da Lei Municipal n°
387/2007 e dá outras providências.
Art. Io - Fica inserido inciso no Parágrafo 4o no Artigo 13 da Lei
Municipal n° 387/2007, com a seguinte redação:
§ 4o -
I - N a impossibilidade de se obter no quadro de funcionários, servidor ocupante de
cargo de Provimento Efetivo com formação acadêmica em Ciências Contábeis,
Direito ou Administração, para a Função de Coordenador da Unidade de Controle
Interno, que trata o parágrafo citado, esta poderá, provisoriamente, ser exercida
por servidor com outra formação acadêmica.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 05 de Outubro de 2015.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
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