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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-10-05
EmentaINSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL - CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. FICA INSTITUÍDO O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO PARA CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE TEM POR OBJETIVO A REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE CAPITAL, COM RECURSOS DAS ECONOMIAS RECEBIDAS DO REPASSE DA INTERFERÊNCIA FINANCEIRA DO EXERCÍCIO CORRENTE.
native_id565

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-10 Proposição transformada em lei — PROMULGADA PELO PREFEITO. LEI Nº 857/2015-LEGISLATIVO
2015-10-27 Aguardando promulgação da lei — encaminhado ao Prefeito municipal através do ofício nº 072/2015 de 27/10/2015.
2015-10-26 Proposição aprovada C aprovado por unanimidade
2015-10-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — incluso na pauta
2015-10-19 Proposição aprovada em 1º turno P aprovado por unanimidade em primeiro turno
2015-10-05 Aguardando Parecer Jurídico — aguardando parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 — Email: angulolegisIativo@yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ANGULO, usando de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à 
judiciosa apreciação da Colenda Câmara de 
Vereadores de Ângulo, o seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 005/2015
SÚMULA: “INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, PARA 
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL - 
CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO, SEDE DA CÂMARA 
MUNICIPAL
Art. Io fica instituído o FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO, SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, que tem por 
objetivo a realização de despesas de capital, com recursos das economias recebidas do repasse 
da interferência financeira do exercício de 2.015 e subsequentes.
Art.2° O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO PARA 
CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO, SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, tem por finalidade 
Específica o seguinte:
I - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO, SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA 
MELHOR ATENDER A POPULAÇÃO E TAMBÉM AOS VEREADORES, 
inclusive obedecendo à legislação vigente quanto à acessibilidade dos usuários.
Art.3° Constituem valores do Fundo os recursos provenientes de:
I - Economia dos recursos recebidos para o custeio das despesas do exercício, nos 
termos de contido na Constituição Federal;
II - Repasses específicos de outros órgãos de Poderes;
III - Doações e promoções realizadas com pessoas físicas e jurídicas de Direito 
Privado;
§1° Os Valores do FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO, SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
derivada do valor da economia de recursos utilizado na constituição do fundo especial 
será considerado para efeito de verificação do limite de gastos estabelecidos para o 
Poder Legislativo, Artigo 29-A da Constituição Federal, apenas no exercício do 
repasse de interferência financeira.
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CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: anguIolegislativo@yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
§2° Os recursos do FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO, SEDE DA CÂMARA 
MUNICIPAL, serão depositados em conta corrente e fonte especifica, junto à 
instituição financeira oficial e serão depositados e movimentados em conta bancária 
específica, sendo controlados pelo código de fonte 068 no grupo de receitas 3, 
arrecadação do exercício anterior, da estrutura da tabela de fontes.
§3° Todos os recursos destinados ao FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ÂNGULO PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO, SEDE DA 
CÂMARA MUNICIPAL, não terão natureza executora e serão contabilmente 
centralizadas na unidade orçamentária da Câmara Municipal, e sua vigência fica 
limitada ao cumprimento do objeto de sua criação, obedecendo na sua aplicação às 
normas gerais de direito financeiro público.
§4° Os recursos do FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO, SEDE DA CÂMARA 
MUNICIPAL, somente poderão ser utilizados para a realização de despesas inerentes 
aos objetivos do fundo.
§5° Os valores das aplicações financeiras do Fundo serão devolvido aos cofres do 
poder executivo municipal.
Art. 4o Aplicam-se à Administração financeira do FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ÂNGULO PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO, SEDE DA 
CÂMARA MUNICIPAL, as normas de legislação que estatuiu normas gerais de direito 
financeiro para elaboração e controle do orçamento e balanço, do Código de 
Contabilidade Pública, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação pertinente a 
contratos e licitações.
I - O FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO terá como 
representante legal e ordenador das despesas o Presidente da Câmara Municipal de 
Ângulo, que deverá assinar juntamente com o Io secretário os atos atinentes, ou a 
quem os mesmos autorizarem, porém, sempre conjuntamente.
Art.5° Todas as Despesas de Capital que estiverem vinculadas ao Fundo terão de estar 
compatível com as Leis do Plano Plurianual - PPA, lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA e haver demonstração de viabilidade, projetos 
técnicos e pareceres.
Art.6° A aplicação dos recursos do fundo especial será efetivada mediante programa 
previsto na Lei de Orçamento ou incluído na forma de créditos adicionais especiais, sendo 
necessariamente vinculado a despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos 
recursos da programação orçamentária anual e nem o limite assegurado e comporta o 
gasto num único exercício orçamentário.
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CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: angulolegislativo@yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Art.7° Depois de concluído o objeto justificador de sua criação, a sobra de recurso do 
fundo especial apurado em balanço será devolvida ao Poder Executivo.
Art.8° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo - PR, aos 05 de
outubro de 2015.
Vice-Presidente
4$vra p r ic il a d e o l iv e ir a
10 Secretária
LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE
2o Secretário
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: angulolegislativo@yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
JUSTIFICATIVA
Com todos sabemos, a Câmara Municipal de Ângulo funciona no prédio que 
também é a sede do Poder Executivo local.
A edificação, considerada insuficiente para abrigar até mesmo as várias 
repartições da própria administração direta, proporciona reduzido espaço para o exercício 
das prerrogativas típicas desta Casa (legislativa e fiscalizadora), dificultando também 
sobremaneira a instalação das suas repartições administrativas (Secretaria, Contadoria, 
Procuradoria Jurídica, etc).
Trata-se de situação que não se coaduna com a importância institucional 
outorgada às Câmaras Municipais em nível constitucional.
Portanto, é premente a necessidade de que a Câmara Municipal de Ângulo 
possua uma sede própria, separada do prédio onde funciona o Executivo, com instalações 
modernas, para que vereadores e servidores do legislativo, no exercício de suas funções, 
possam ter condições estruturais para desenvolver atividades com o brio que se espera.
A partir dessa constatação, será imprescindível a adoção de medidas para 
construção de prédio para sede da Câmara Municipal de Ângulo.
Desta forma, considerando que a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, no 
seu art. 71, cc o art. 24 da Instrução Normativa n° 89/2013, do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná, prevêem a possibilidade de o Poder Legislativo constituir, mediante lei 
específica, fundo especial com as economias dos duodécimos recebidos da Prefeitura para 
o custeio das despesas do exercício, esta Mesa Executiva apresenta o presente projeto de 
lei.
Referido fundo especial, necessariamente vinculado a despesas de capital 
que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual, tem 
como propósito realizar os investimentos com a construção de prédio para futura sede da 
Câmara Municipal de Ângulo.
Estimamos o investimento total em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 
para a construção do prédio da sede do legislativo municipal, a partir do presente ano, 
através da economia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ano.
Fone/Fax (44) 3256.1216
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CÂMARA MUNICIPAL PE ÂNGULO
Destacamos também que serão promovidas as devidas alterações no Plano 
Plurianual e na respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, especialmente para 
deixar o plano de investimentos compatível com os instrumentos orçamentários.
Por fim, ressaltamos que a presente proposição normativa está de acordo 
com o art. 71 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; art. 24 da Instrução Normativa n° 
89/2013, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; a Lei Orgânica do Município; a Lei 
Complementar n° 101, de 05 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e a 
Constituição Federal.
Ângulo, Pr., 05 de outubro de 2015.
dg iouii (jix>Í4j
ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA
Presidente
JOSEMIR MARCOS MAESTA
Vice-Presidente
cLv O otx-V w ux 
VARA PRICILA DE OLIVEIRA
10 Secretária
/â/)3oir/zs
LEANDRO RISS ARDO DE ANDRADE
2o Secretário

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