texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ámnilo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 058-2015
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, no exercício de
2015. Na forma que especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2015 (Lei Municipal 801/2014 de 16/12/2014), um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 265.512,31 (Duzentos e Sessenta e Cinco
Reais Mil Quinhentos e Doze Reais e Trinta e Um Centavos), destinado ao reforço da
seguinte dotação:
0 9 .0 0 3 .1 2 .3 6 1 .0 0 1 1 .2 0 3 6 REMUN. DO MAGISTÉRIO - 60% FUNDEB n
3 . 1 . 9 0 . 1 1 . 0 0 . 0 0 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FONTE
0 1 1 0 1
R$
2 3 9 .462,31
3 . 1 . 9 1 . 1 3 . 0 0 . 0 0 - O B R IG A Ç Õ E S PAT R O N A IS 0 1 1 0 1 2 6 .050,00
TO TA L 265.512,31
Art. 2 9 - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei,
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei Federal NQ
4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
17.24.01.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUN.
DE MAN. E DES. DA EDUC. BÁSICA E DE
VAL. PROF. DA EDUC. - FUNDEB
01101 265.512,31
TOTAL 265.512,31
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 21 DIAS DO MÊS
DE OUTUBRO DE 2015.
Prefeito Municipal
open original →