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materia nº 61/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2015.
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-31 Proposição Arquivada — Matérias arquivadas.
2015-10-27 Aguardando promulgação da lei — encaminhado ao Prefeito municipal através do ofício nº 071/2015 de 27/10/2015.
2015-10-26 Proposição aprovada A aprovado por unamimidade
2015-10-26 Incluir na Ordem do Dia — INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2015-10-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — AGUARDANDO SESSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 5 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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4
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNCIJI.O
Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valcrio Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Âmiulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N- 061/205
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2015. Na forma que especifica.
Art. l e - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2015 (Lei Municipal 801/2014 de 
16/12/2014), um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 72.226,78 
(Setenta e Dois Mil Duzentos e Vinte e Seis Reais e Setenta e Oito Centavos), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
05.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
05.004.00. 000.0000.0.000. DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
05.004.04.122.0002.2.013. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
70- 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 12.126,78
JURÍDICA
06.000.00.000.0000.0.000.
06.002.00.000.0000.0.000.
06.002.28.843.0012.1.003.
FINANCIAMENTO
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE TESOURARIA
AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE
E CONFISSÕES DE DIVIDAS
101 - 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 8. 100,00
11.000.00.000.0000.0.000. 
11.002.00.000.0000.0.000. 
11.002.15.451.0008.2.054. 
FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE OBRAS
MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE OBRAS E SUA
432 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 30.000,00
JURÍDICA
11.004.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
11.004.15.452.0002.2.061. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
492- 3.3.90.30.00.00 
498 - 3.3.90.39.00.00
01000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 8.000,00 
JURÍDICA
Total: 72.226,78
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q 
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da 
Lei Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma:
>
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.1.01.02.00.002 - COTA PARTE DO FUNDO DE 01000 72.226,78
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
TOTAL 72.226,78
Art. 3Q - Fsta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 21 DIAS 
DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015
PEDRO VICENTIN 
Prefeito Municipal

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