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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ânmilo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 0 6 7 /2 0 1 5
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no exercício de
2015. Na forma que especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2015 (Lei Municipal 801/2014 de
16/12/2014), um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove
Mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
Suplementação:
07.000. 00.000.0000.0.000.
07.003.00. 000.0000.0.000.
07.003.10.302.0009.2.023.
ÂNGULO
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
580- 3.3.90.14.00.00 31495 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.200,00
582- 3.3.90.30.00.00 31495 MATERIAL DE CONSUMO 800,00
581 - 3.3.90.39.00.00 31495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.500,00
JURÍDICA
583- 4.4.90.52.00.00 31495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.500,00
Total: 19.000,00
Art. 2 - - Para atender o disposto no Artigo 1Q
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da
Lei Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.2.33.04.00. 00 - TRANSFERÊNCIA INCENTIVO A 31495 3.500,00
ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.4.2.2.99.08.00. 00 - TRANSFERÊNCIA INCENTIVO A 31495 15.500,00
ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
TOTAL 19.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 27 DIAS DO
MÊS DE OUTUBRO DE 2015.
Prefeito Municipal
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