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Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
PROJETO DE LEI N.° 068/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e
Edificações) da área urbana para fins de
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de
2016, e dá outras providências.
L E I
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores
(valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2016.
§ 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações
são os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO
- Alvenaria de 1a................
- Alvenaria de 2a................
- Alvenaria de 3a................
- Madeira de 1a..................
- Madeira de 2a..................
- Madeira de 3a..................
- Galpão/Similar................
R$
660,00
352.00
198.00
220.00
.159,50
...99,00
...99,00
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§ 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são
os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante
desta Lei) e relacionados como segue:
SETORES R$
-Setor 0 1 .................................................................................................................19.24
- Setor 02 .................................................................................................................35,92
-Setor 03 ................................................................................................................25,65
- Setor 0 4 .................................................................................................................35,92
- Setor 05 .................................................................................................................35,92
- Setor 06 .................................................................................................................38,50
- Setor 0 7 .................................................................................................................38,50
- Setor 08 .................................................................................................................35,82
- Setor 0 9 .................................................................................................................35,82
- Setor 10.................................................................................................................51,30
- Cj Hab. Pref. Moisés Gomes da Silva...................................................................26,65
- Patrimônio de Valência..........................................................................................15,40
Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será
feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados,
entre outros, os valores e os prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada
uma das parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes:
Cota Única
1a parcela -
2a parcela -
3a parcela -
4a parcela -
- no dia 10 de abril de 2016;
no dia 10 de abril de 2016;
no dia 10 de maio de 2016;
no dia 10 de junho de 2016;
no dia 10 de julho de 2016;
Art. 3°)- A Prefeitura poderá lançar a arrecadar, em um
único DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos:
I - Quando se tratar de lançamento complementar;
II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota
única.
Parágrafo Único - Quando o contribuinte optar pelo
pagamento integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento será
reduzido em 20% (vinte por cento).
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