br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

materia nº 68/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2015
Date 2015-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU E ITBI, PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-31 Proposição Arquivada — Matérias arquivadas.
2015-12-08 Aguardando promulgação da lei C ENVIADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 078/2015 EM 08/12/2015.
2015-12-07 Proposição aprovada C aprovado
2015-11-30 Proposição aprovada em 1º turno P aprovado em primeira votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
PROJETO DE LEI N.° 068/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores 
(Valor do Metro Quadrado de Terrenos e 
Edificações) da área urbana para fins de 
cálculo de IPTU e ITBI para o exercício de 
2016, e dá outras providências.
L E I
Art. 1)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores 
(valor do metro quadrado de terrenos e edificações) para fins de cálculo de IPTU 
(Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis) a serem aplicados no exercício de 2016.
§ 1o - Os valores do metro quadrado (m2) de edificações
são os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO
- Alvenaria de 1a................
- Alvenaria de 2a................
- Alvenaria de 3a................
- Madeira de 1a..................
- Madeira de 2a..................
- Madeira de 3a..................
- Galpão/Similar................
R$
660,00
352.00
198.00
220.00 
.159,50 
...99,00 
...99,00
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
§ 2o - Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos são 
os constantes na Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante 
desta Lei) e relacionados como segue:
SETORES R$
-Setor 0 1 .................................................................................................................19.24
- Setor 02 .................................................................................................................35,92
-Setor 03 ................................................................................................................25,65
- Setor 0 4 .................................................................................................................35,92
- Setor 05 .................................................................................................................35,92
- Setor 06 .................................................................................................................38,50
- Setor 0 7 .................................................................................................................38,50
- Setor 08 .................................................................................................................35,82
- Setor 0 9 .................................................................................................................35,82
- Setor 10.................................................................................................................51,30
- Cj Hab. Pref. Moisés Gomes da Silva...................................................................26,65
- Patrimônio de Valência..........................................................................................15,40
Art. 2o) - O Lançamento e a Arrecadação do IPTU será 
feita através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no qual estarão indicados, 
entre outros, os valores e os prazos de vencimentos.
Parágrafo Único - As datas de vencimento da cota única e de cada 
uma das parcelas referidas no “caput” deste artigo são as seguintes:
Cota Única
1a parcela - 
2a parcela - 
3a parcela - 
4a parcela -
- no dia 10 de abril de 2016;
no dia 10 de abril de 2016; 
no dia 10 de maio de 2016; 
no dia 10 de junho de 2016; 
no dia 10 de julho de 2016;
Art. 3°)- A Prefeitura poderá lançar a arrecadar, em um 
único DAM a totalidade do IPTU nos seguintes casos:
I - Quando se tratar de lançamento complementar;
II - Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota
única.
Parágrafo Único - Quando o contribuinte optar pelo 
pagamento integral em cota única e até o vencimento deste, este pagamento será 
reduzido em 20% (vinte por cento).

open original →