br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

materia nº 1/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-11-23
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 054/2015 QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2016 - LOA. “ART. 5º - FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, RESPEITADAS AS DEMAIS PRESCRIÇÕES CONSTITUCIONAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 4.320/64, E VISANDO ADEQUAR AS ESTRUTURAS DO ORÇAMENTO PROGRAMA ÀS NECESSIDADES DECORRENTES DA EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO, POR MEIO DE DECRETO, A ALTERAR A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDOS, BEM COMO O LEGISLATIVO, A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 20% (VINTE POR CENTO), DO ORÇAMENTO PROGRAMA COM A FINALIDADE DE INCORPORAR VALORES QUE EXCEDAM AS PREVISÕES CONSTANTES DESTA LEI, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES.” DEVENDO, DESTA MANEIRA, O ARTIGO SER MODIFICADO DO REFERIDO DIPLOMA, ONDE DEVERÁ CONSTAR DA SEGUINTE MANEIRA: “ART. 5º - FICA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, RESPEITADAS AS DEMAIS PRESCRIÇÕES CONSTITUCIONAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 4.320/64, E VISANDO ADEQUAR AS ESTRUTURAS DO ORÇAMENTO PROGRAMA ÀS NECESSIDADES DECORRENTES DA EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO, POR MEIO DE DECRETO, A ALTERAR A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDOS, BEM COMO O LEGISLATIVO, A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 03% (TRÊS POR CENTO), DO ORÇAMENTO PROGRAMA COM A FINALIDADE DE INCORPORAR VALORES QUE EXCEDAM AS PREVISÕES CONSTANTES DESTA LEI, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES.”
native_id596

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-20 Trâmite Encerrado — TRAMITAÇÃO PARA CORRIGIR MATERIAS EM TRAMITAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50 – Email: cmangulo@teracom.com.br
EMENDA nº. 01 ao Projeto de Lei
nº.054/2015
O Vereador, LEANDRO RISSARDO DE ANDRADE, no uso
de suas atribuições legais; e embasado pelo parágrafo 2º do art.
144 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado do Paraná, vem por meio deste, oferecer para apreciação
em plenário, emenda modificativa ao art. 5º do Projeto de Lei nº.
054/2015, que assim dispõe:
“Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº 4.320/64, e visando adequar as estruturas
do Orçamento Programa às necessidades decorrentes da
execução das metas físicas, fica o Poder Executivo
autorizado, por meio de Decreto, a alterar a programação
orçamentária da Administração Direta, Indireta, Fundos,
bem como o Legislativo, a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), do
Orçamento Programa com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotações.”
Devendo, desta maneira, o artigo ser modificado do referido
Diploma, onde deverá constar da seguinte maneira:
“Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº 4.320/64, e visando adequar as estruturas
do Orçamento Programa às necessidades decorrentes da
execução das metas físicas, fica o Poder Executivo
autorizado, por meio de Decreto, a alterar a programação
orçamentária da Administração Direta, Indireta, Fundos,
bem como o Legislativo, a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 03% (três por cento), do
Orçamento Programa com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotações.”
Sala das Sessões, 23 de novembro de 2015.

open original →