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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 080/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de
Fomento do Paraná S.A, operações de crédito até o limite de R$ 1.200.000,00 (Um
milhão e duzentos mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2o - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de
Fomento do Paraná S.A.
Art. 3o - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão
aplicados na execução dos seguintes projetos:
Apoio Recreativo:
• Ação Social: Construção de 01 (um) CLUBE RECREATIVO MUNICIPAL.
Art. 4o - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A, as
parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado.
Art. 5o - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o
Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A,
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 6o - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os
limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7o - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Ângulo, em 03 de Dezembro de 2015.
Prefeito Municipal
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