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materia nº 91/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DAR EM PAGAMENTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO - IPAM - IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id617

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-29 Proposição aprovada A APROVADO EM ÚNICA VOTAÇÃO, ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA PROMULGAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 091/2015
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal dar em pagamento ao Instituto de 
Previdência do Município de Ângulo - IPAM, 
imóvel urbano e dá outras providências.
Art. Io - Fica por força desta lei autorizado do Chefe do Poder 
Executivo Municipal a dar em pagamento ao Instituto de Previdência e
/V
Assistência do Município de Angulo - IPAM, como forma de amortização 
de parte do aporte resultante do déficit atuarial do ano de 2015, o lote de 
terras denominado “Praça 05-A”, com área de 347,33m“ (trezentos e 
quarenta e sete vírgula trinta e três metros quadrados).
Parágrafo Único - O déficit atuarial calculado para o ano de 2015, 
conforme constante da Lei Municipal n° 774/2014, é de R$ 87.087,32 
(oitenta e sete mil, oitenta e sete reais e trinta e dois centavos).
Art. 2o - O imóvel acima citado, avaliado em R$ 78.0000,00 (setenta 
e oito mil reais), conforme Avaliação emitida pela Comissão Especial 
constituída pela Portaria n° 064/2015, do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, somente será dado em pagamento ao Instituto de Previdência e 
Assistência do Município de Ângulo - IPAM, mediante a apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos no ato da assinatura do Instrumento Público 
de Confissão de Dívida com Dação em Pagamento.
Art. 3o - Autoriza, ainda, ao Chefe do Poder Executivo Municipal a 
assinar o competente Instrumento Público de Confissão de Dívida com 
Dação em Pagamento em favor do Instituto de Previdência e Assistência do 
Município de Ângulo - IPAM.
Art. 4o - A presente dação em pagamento faz-se em conformidade
com o artigo 44 da Lei Complementar n° 101/2000, com a Lei Federal n° 
9717/98 e as Portarias n° 402 e 403/2010, devendo o imóvel ser destinado 
única e exclusivamente à capitalização do Instituto de Previdência e 
Assistência do Município de Ângulo - IP AM.
Art. 5o - As despesas de escrituração e registro imobiliário correrão
A
por conta do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Angulo
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
- IPAM.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 29 de Dezembro de
2015.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
CAD: Ronaldo
Ata da reunião da Comissão constituída para proceder a avaliação do imóvel urbano 
denominado “Praça 05-A, com área de 347,33 (trezentos e quarenta e sete vírgula trinta e 
três) metros quadrados, objeto da Matricula N.° 9768, do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Santa Fé, situada na Avenida Valério Osmar Estevão, nesta Cidade”, para fins 
de Dação em Pagamento, para o Instituto de Previdência e Assistência do Município de 
Ângulo - IPAM, conforme Portaria N° 067/2015, de 29 de dezembro de 2015.
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, reuniram-se a 
senhorita RENATA VILHENA DE PAIVA e os senhores: ADEMIR BOSELLI, ROGÉRIO 
MARCOLINO BOZELHE, ANTONIO ROBERTO PEREIRA, MÁRCIO CIONE RISSARDO e 
JOSÉ CARLOS BORGES, para, sob a presidência da primeira e secretariado pelo segundo, 
procederem a avaliação do imóvel urbano denominado “Praça 05-A, com área de 347,33 
(trezentos e quarenta e sete vírgula trinta e três) metros quadrados, objeto da Matricula N.° 
9768, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, situada na Avenida 
Valério Osmar Estevão, nesta Cidade”, para fins de Dação em Pagamento, para o Instituto 
de Previdência e Assistência do Município de Ângulo - IPAM. Após diversas considerações, 
a comissão avaliou o referido imóvel em R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
Nada mais havendo a tratar, o presidente mandou lavrar a presente Ata, que após lida e 
achada conforme, é assinada pelos componentes desta comissão. Município de Ângulo, aos 
vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.
RENATA VILHENA DE PAIVA 
Presidente
RIO MARCOLINO BOZELHE
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE SANTA FÉ - ESTADO DO PARANA
SERVENTIA REGISTRAL IMOBILIÁRIA
ceio Saud Sahade
revente Substituto
Maria Amélia Becker
Registradora
Celi Maria Figueiredo Sanches
Escrevente Juramentada
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
MATRICULA N° 9.768 
FICHA 01
PRAÇA N° 05-A, medindo a área de 347,33 metros quadrados, situada no Município de Ângulo, Comarca de Santa
Fé, Estado do Paraná, dentro das seguintes divisas e confrontações:- “Principiando num marco cravado na divisa com 
Avenida Valério Osmar Estevão (Ex. Avenida 01) e na divisa com a data n° 01 da Quadra n° 34, segue confrontando com as 
datas n°s 01 e 02, da Quadra n° 34, com o raio de 58,50 metros e desenvolvimento de 36,85 metros; até um marco cravado na 
divisa com a Praça n° 05-B; deste ponto segue confrontando com a referida Praça no rumo NO 17o 19’ SE com 18,36 metros 
e, fmalmente no rumo NE 70°33’ SO com 30,40 metros, segue até o ponto de partida.” Tudo de acordo com Mapa e 
Memorial Descritivo, assinados pelo Engenheiro Agrônomo Vanderlei Berti; e Guia do CREA - ART n° 20155205317. - 
SEM BENFEITORIAS. - PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO-PR., pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CGÇ.MF sob n° 95.642.286/0001-15, com sede à Rua Maringá, s/n°, na cidade e 
Município de Ângulo/PR. — REGISTROaÁOIRIOr A m . 9.767, Lv.2-RG. desta Serventia, em maior porção. Dou Fé. 
Santa Fé, 07 de dezembro de 2015.----- ' T/ C/ j , / Bei. Maria Amélia Becker - Registradora. -
FUNARPEN - SELO DIGITAL N° o4VDa.kv2C6.shOXk, Controle: 8u0zx.FFwq0 Consulte esse selo em http ://funar p e n .r n m .hr
/ li................... ' m u■'■ ■ ■ ■ ........................................ ................
A presente certidão 6 cópia fiel de
ficha originai arquivada nesta Ofício.
A lt 19. § tS-Lei 6.0 IS de 31/12tfj
Santa Fé.í / i de
ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR
1* SAMUEL CP 7-V12
..
rpF- 149.742.409-78

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