PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 091/2015
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal dar em pagamento ao Instituto de
Previdência do Município de Ângulo - IPAM,
imóvel urbano e dá outras providências.
Art. Io - Fica por força desta lei autorizado do Chefe do Poder
Executivo Municipal a dar em pagamento ao Instituto de Previdência e
/V
Assistência do Município de Angulo - IPAM, como forma de amortização
de parte do aporte resultante do déficit atuarial do ano de 2015, o lote de
terras denominado “Praça 05-A”, com área de 347,33m“ (trezentos e
quarenta e sete vírgula trinta e três metros quadrados).
Parágrafo Único - O déficit atuarial calculado para o ano de 2015,
conforme constante da Lei Municipal n° 774/2014, é de R$ 87.087,32
(oitenta e sete mil, oitenta e sete reais e trinta e dois centavos).
Art. 2o - O imóvel acima citado, avaliado em R$ 78.0000,00 (setenta
e oito mil reais), conforme Avaliação emitida pela Comissão Especial
constituída pela Portaria n° 064/2015, do Chefe do Poder Executivo
Municipal, somente será dado em pagamento ao Instituto de Previdência e
Assistência do Município de Ângulo - IPAM, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos no ato da assinatura do Instrumento Público
de Confissão de Dívida com Dação em Pagamento.
Art. 3o - Autoriza, ainda, ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
assinar o competente Instrumento Público de Confissão de Dívida com
Dação em Pagamento em favor do Instituto de Previdência e Assistência do
Município de Ângulo - IPAM.
Art. 4o - A presente dação em pagamento faz-se em conformidade
com o artigo 44 da Lei Complementar n° 101/2000, com a Lei Federal n°
9717/98 e as Portarias n° 402 e 403/2010, devendo o imóvel ser destinado
única e exclusivamente à capitalização do Instituto de Previdência e
Assistência do Município de Ângulo - IP AM.
Art. 5o - As despesas de escrituração e registro imobiliário correrão
A
por conta do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Angulo
Art. 6o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
- IPAM.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 29 de Dezembro de
2015.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
CAD: Ronaldo
Ata da reunião da Comissão constituída para proceder a avaliação do imóvel urbano
denominado “Praça 05-A, com área de 347,33 (trezentos e quarenta e sete vírgula trinta e
três) metros quadrados, objeto da Matricula N.° 9768, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Santa Fé, situada na Avenida Valério Osmar Estevão, nesta Cidade”, para fins
de Dação em Pagamento, para o Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Ângulo - IPAM, conforme Portaria N° 067/2015, de 29 de dezembro de 2015.
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, reuniram-se a
senhorita RENATA VILHENA DE PAIVA e os senhores: ADEMIR BOSELLI, ROGÉRIO
MARCOLINO BOZELHE, ANTONIO ROBERTO PEREIRA, MÁRCIO CIONE RISSARDO e
JOSÉ CARLOS BORGES, para, sob a presidência da primeira e secretariado pelo segundo,
procederem a avaliação do imóvel urbano denominado “Praça 05-A, com área de 347,33
(trezentos e quarenta e sete vírgula trinta e três) metros quadrados, objeto da Matricula N.°
9768, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, situada na Avenida
Valério Osmar Estevão, nesta Cidade”, para fins de Dação em Pagamento, para o Instituto
de Previdência e Assistência do Município de Ângulo - IPAM. Após diversas considerações,
a comissão avaliou o referido imóvel em R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)
Nada mais havendo a tratar, o presidente mandou lavrar a presente Ata, que após lida e
achada conforme, é assinada pelos componentes desta comissão. Município de Ângulo, aos
vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.
RENATA VILHENA DE PAIVA
Presidente
RIO MARCOLINO BOZELHE
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE SANTA FÉ - ESTADO DO PARANA
SERVENTIA REGISTRAL IMOBILIÁRIA
ceio Saud Sahade
revente Substituto
Maria Amélia Becker
Registradora
Celi Maria Figueiredo Sanches
Escrevente Juramentada
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
MATRICULA N° 9.768
FICHA 01
PRAÇA N° 05-A, medindo a área de 347,33 metros quadrados, situada no Município de Ângulo, Comarca de Santa
Fé, Estado do Paraná, dentro das seguintes divisas e confrontações:- “Principiando num marco cravado na divisa com
Avenida Valério Osmar Estevão (Ex. Avenida 01) e na divisa com a data n° 01 da Quadra n° 34, segue confrontando com as
datas n°s 01 e 02, da Quadra n° 34, com o raio de 58,50 metros e desenvolvimento de 36,85 metros; até um marco cravado na
divisa com a Praça n° 05-B; deste ponto segue confrontando com a referida Praça no rumo NO 17o 19’ SE com 18,36 metros
e, fmalmente no rumo NE 70°33’ SO com 30,40 metros, segue até o ponto de partida.” Tudo de acordo com Mapa e
Memorial Descritivo, assinados pelo Engenheiro Agrônomo Vanderlei Berti; e Guia do CREA - ART n° 20155205317. -
SEM BENFEITORIAS. - PROPRIETÁRIA:- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO-PR., pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CGÇ.MF sob n° 95.642.286/0001-15, com sede à Rua Maringá, s/n°, na cidade e
Município de Ângulo/PR. — REGISTROaÁOIRIOr A m . 9.767, Lv.2-RG. desta Serventia, em maior porção. Dou Fé.
Santa Fé, 07 de dezembro de 2015.----- ' T/ C/ j , / Bei. Maria Amélia Becker - Registradora. -
FUNARPEN - SELO DIGITAL N° o4VDa.kv2C6.shOXk, Controle: 8u0zx.FFwq0 Consulte esse selo em http ://funar p e n .r n m .hr
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A presente certidão 6 cópia fiel de
ficha originai arquivada nesta Ofício.
A lt 19. § tS-Lei 6.0 IS de 31/12tfj
Santa Fé.í / i de
ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR
1* SAMUEL CP 7-V12
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rpF- 149.742.409-78