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CÂMARA M UNICIPA L DE ÂNGULO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 001/2016
SÚMULA: Concede REAJUSTE a todos os
servidores públicos efetivos ativos, inativos e
pensionistas do Legislativo Municipal de
Ângulo.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica concedido sobre os vencimentos e/ou salários dos servidores
públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Legislativo Municipal, reajuste de 13%
(treze por cento), a partir do mês de janeiro de 2.016.
Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da
dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.016.
Art. 3.° - Fica alterado o Anexo I da Resolução n° 003/2007 que passa a
vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2.016.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 14 de janeiro de
2016.
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Alexandre de Sousa Profeta
Presidente
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ara Pricila de Oliveira
0 Secretario
Leandro Rissardo de Andrade
2o Secretário
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