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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGUI O
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 001/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a des afetação do uso comum
do povo, de área destacada da Praça n° 05(Praça
Matsuka Ito) e dá outras providências.
Art. Io - Fica desafetada do uso comum do povo, a área de terras medindo
347,33m‘ (trezentos e quarenta e sete vírgula trinta e três metros quadrados),
destacado de uma área de 5.375,67 m2, denominada Praça 05, localizada na área
central da Cidade de Angulo, em frente ao Ginásio Municipal de Esportes
Antonio Benavides, em virtude do novo traçado da Avenida Valério Osmar
Estêvão, que cortou a referida praça em linha reta, ao invés de fazer o contorno
de seu traçado original.
Art. 2o - A área remanescente da Praça 05, com 4.975,67 m2, situada
entre a Avenida Valério Osmar Estevão e a Rua Antenor Ferreira Leite,
permanece fazendo parte o Patrimônio Público Municipal.
Art. 3o - A planta parcial da Cidade de Ângulo onde consta a área a ser
desafetada faz parte desta lei na forma de anexo.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 17 de Fevereiro de 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
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