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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaDESAFETA DO USO COMUM DO POVO ÁREA DE TERRA DESTACADA DE PRAÇA MATSUKA ITO.
native_id633

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-19 Proposição Arquivada — Matérias arquivadas.
2016-03-07 Aguardando promulgação da lei F APROVADO POR UNANIMIDADE, ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 005/2016, EM 09/03/2016.
2016-02-29 Proposição aprovada em 1º turno B aprovado em primeira votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGUI O
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 001/2016
SÚMULA: Dispõe sobre a des afetação do uso comum
do povo, de área destacada da Praça n° 05(Praça
Matsuka Ito) e dá outras providências.
Art. Io - Fica desafetada do uso comum do povo, a área de terras medindo 
347,33m‘ (trezentos e quarenta e sete vírgula trinta e três metros quadrados), 
destacado de uma área de 5.375,67 m2, denominada Praça 05, localizada na área 
central da Cidade de Angulo, em frente ao Ginásio Municipal de Esportes 
Antonio Benavides, em virtude do novo traçado da Avenida Valério Osmar 
Estêvão, que cortou a referida praça em linha reta, ao invés de fazer o contorno 
de seu traçado original.
Art. 2o - A área remanescente da Praça 05, com 4.975,67 m2, situada 
entre a Avenida Valério Osmar Estevão e a Rua Antenor Ferreira Leite, 
permanece fazendo parte o Patrimônio Público Municipal.
Art. 3o - A planta parcial da Cidade de Ângulo onde consta a área a ser 
desafetada faz parte desta lei na forma de anexo.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 17 de Fevereiro de 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal

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