PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 002/2016.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de
terras destinado à construção de residência.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito
real de uso do imóvel constituído por parte ideal destacada do Lote n°
11/12/13/14/15/16-REM, da Quadra n° 15, com área de 199,31 m2 situado na Rua Ivan
Kuschner, Cidade de Ângulo, à Sra. Simone Cristiane da Silva.
Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada à construção de
uma pequena casa para abrigar a Sra. Simone Cristiane da Silva, a qual se encontra
em situação de extrema vulnerabilidade.
Parágrafo único - As obras de construção da moradia mencionada no artigo
anterior, deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da
publicação desta lei, sob pena de anulação da presente concessão.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá
a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Çsta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ângulo, 22 de Fevereiro de de 2016.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ÂNGULO -
PARTE DA QUADRA N° 15
ÁREA: 1 .5 0 0 ,7 7 m 2
COMARCA DE SANTA FÉ - PR
JlV
TOPOGRAFIA - ENGENHARIA - LICENC. AMBIENTAL
(-4-4) 3254 1 190 - 9921 S7S©
©-mall: valedoplrapo®val©doplrapo.com.br
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
PARECER SOCIAL
O presente documento tem a finalidade de esclarecer a solicitação feita
pelo Prefeito Pedro Vicentin em atendimento a Sra. Simoni Cristiane da Silva
inscrita no CPF: 038.434.709-60 e no RG: 7216250-1, residente na Rua
Ermínia Bozelli Driussi n.°26, nesta cidade de Ângulo-PR.
A referida senhora solicitou a concessão de uso de um terreno da
prefeitura para que junto com apoio de familiares possa construir uma casa.
O grupo familiar do qual faz parte a Sra. Simoni é formado atualmente
por ela e pelos filhos como assim segue:
SIMONI CRISTIANE DA SILVA, 35 anos. Ensino Médio incompleto
Autônoma, com renda mensal de R$ 300,00.
CALEBE RODRIGUES DA SILVA, 13 anos. Frequenta o 7o ano do
ensino fundamental no Colégio Estadual Basílio Peterson na cidade de Ângulo,
no período vespertino.
HADASSA MELISSA SILVA NUNES, 08 meses. Frequenta o berçário no
Centro de Educação Infantil Chapeuzinho vermelho na cidade de Ângulo
A família reside em casa alugada, edificada em alvenaria e constituída
por 06 cômodos, apresentava boas condições de moradia e habitabilidade.
No momento Simone trabalha vendendo chinelos e panelas sendo que
não possui renda fixa, acarretando à família uma situação socioeconômica
instável, diante da situação a família está sendo acompanhada por este
serviço, no qual as necessidades básicas estão sendo supridas. Importante
mencionar que referida senhora conta com ajuda dos pais para pagar o
aluguel.
Vale ressalta que a família é cadastrada no Cadastro Único, sendo este
uma ferramenta base para inclusão de famílias de baixa renda em Programas
Sociais de âmbito Federal, Estadual e Municipal, no qual é beneficiaria do
Programa Bolsa família.
Apresento parecer favorável ao atendimento desta família através da
Concessão do Direito real de Uso deste terreno, uma vez que se tra'
família que encontra-se em situação de vulnerabilidade Social e risco social, no
qual não possui meios para suprir sua necessidade habitacional, tal direito
social é necessário para que a pessoa usufrua de forma plena do princípio da
dignidade humana, na medida em que a sua ausência infringe o mínimo
existencial por não se desfrutar, ao menos, de uma vida razoável.
Cabe ressaltar que existe uma demanda expressiva de famílias que
vivem em condições precárias de moradia, sendo que a necessidade de
intervenção pública não se resume apenas neste caso. Em resumo pontuo que
é de grande valia que se realize uma analise e/ou estudo da real demanda
existente no município para elaboração de programas e/ou projetos com
objetivo de suprir a necessidade habitacional que muitas famílias do município
se encontram
Ângulo, 07 de Dezembro de 2015.
Assistente Social