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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRAS DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA. SRA. ADRIANA FOGASSA
native_id635

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Trâmite Encerrado — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNCITI O
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 003/2016.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de 
terras destinado à construção de residência.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito 
real de uso do imóvel constituído por parte ideal destacada do Lote n° 
11 /12/13/14/15/16-REM, da Quadra n° 15, com área de 201,38 m2 situado na Rua Ivan 
Kuschner, Cidade de Ângulo, à Sra. Adriana Fogassa.
Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada à construção de 
uma pequena casa para abrigar a Sra. Adriana Fogassa, a qual se encontra em 
situação de extrema vulnerabilidade.
Parágrafo único - As obras de construção da moradia mencionada no artigo 
anterior, deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da 
publicação desta lei, sob pena de anulação da presente concessão.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá 
a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ângulo, 22 de Fevereiro de de 2016.
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ÂNGULO
PARTE DA QUADRA N°
ÁREA: 1 .500,77 m 2
COMARCA DE SANTA FÉ - PR
15
A .V
TOPOGRAFIA - ENGENHARIA - LICENC. AMBIENTAL
4) 3254 t 190 - 9921 878Q
o-mall: valedoplrapoffivalodoplrapo.com.br
\
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
PARECER SOCIAL
O presente documento tem a finalidade de esclarecer a solicitação feita 
pelas famílias da Sra. Adriana Fogaça inscrita no CPF: 012866569-66 e 
RG.:13976657-1 e da Sra. Isis Madalena da Silva Pereira inscrita no CPF 
036723329-09 e no RG 8322154-2, ambas residentes nesta cidade de Ângulo￾PR.
As referidas famílias solicitaram a concessão de uso de terrenos da 
prefeitura para que junto com apoio de seus familiares e membros da Igreja do 
qual as mesmas participam (Congregação Cristã do Brasil) possam construir 
suas casas.
Referente ao grupo familiar do qual faz parte a Sra. Adriana é formado 
atualmente por ela e pelo companheiro e filho como assim segue:
ADRIANA FOGAÇA, 28 anos, união estável. Ensino fundamental 
incompleto.
MANOEL DEVALDO CAVALARI, 53 anos, união estável. Ensino 
fundamental incompleto.
VITOR EMANOEL FOGAÇA, 01 ano e 10 meses 08 meses. Frequenta o 
Centro de Educação Infantil Chapeuzinho vermelho no período matutino, na 
cidade de Ângulo.
A família reside em casa alugada, edificada em alvenaria e constituída 
por 05 cômodos. No momento o casal está desempregado, o Sr. Manoel possui 
problemas cardíacos sendo está uma das limitações para conseguir emprego, 
o casal também carecem de qualificação profissional outro ponto relevante 
para se efetivarem no mercado de trabalho, toda está situação acarreta à 
família uma situação socioeconômica instável.
Vale ressalta que a família é cadastrada no Cadastro Único, sendo este 
uma ferramenta base para inclusão de famílias de baixa renda em Programas 
Sociais de âmbito Federal, Estadual e Municipal, no qual é beneficiaria do 
Programa Bolsa família, sendo este beneficio a única renda da família, o valor
referente ao beneficio é insuficiente para suprir com as necessidades básicas, 
diante da situação a família está sendo acompanhada por este serviço.
Referente ao grupo familiar do qual faz parte a Sra. Isis é formado 
atualmente por ela, pelo marido e a filha como assim segue:
ISIS MADALENA DA SILVA PEREIRA, 32 anos, casada. Ensino Médio 
incompleto.
DANIEL BERNARDO PEREIRA, 34 anos, casado. Ensino Médio 
incompleto.
DANIELA DA SILVA PEREIRA, 05 anos. Frequenta Escola de Educação 
Especial - APAE no período matutino, na cidade de Iguaraçu
A família reside em casa alugada, edificada em alvenaria e constituída 
por 05 cômodos.
No que se refere à condição de renda familiar a Sra. Isis relatou que 
trabalha como costureira e possui um pequeno ateliê de costura, e que possui 
uma renda variável de aproximadamente R$600,00, o esposo o Senhor Daniel 
é contratado como prestador de serviço da prefeitura Municipal sendo que no 
mês de janeiro de 2016 realizou uma cirurgia no qual permanecerá durante 60 
dias sob auxilio doença, a filha Daniela foi diagnosticada com uma Síndrome 
de Moebius, e no momento é beneficiaria do BPC- Beneficio de Prestação 
Continuada- no qual recebe o valor de R$ 880,00.
Diante do exposto apresento parecer favorável ao atendimento da 
família da Sra. Adriana Fogaça através da Concessão do Direito real de Uso 
deste terreno, sendo que intervenção publica é de suma necessidade, pois a 
referida família não possui meios para suprir sua necessidade habitacional, tal 
direito social é necessário para que a pessoa usufrua de forma plena do 
princípio da dignidade humana, na medida em que a sua ausência infringe o 
mínimo existencial por não se desfrutar, ao menos, de uma vida razoável. Vale 
ressaltar que a preferência em atendimento a está família se justifica pela 
situação de vulnerabilidade Social e risco social que a família se encontra.
Referente à família da Sra. Isis, no momento os mesmos não se 
encontra em situação de vulnerabilidade social, pois através de visita domiciliar 
foi observado que a família apresenta situação habitacional estável.
Cabe ressaltar que existe uma demanda expressiva de famílias que 
vivem em condições de vulnerabilidade habitacional, sendo que a necessidade 
de intervenção pública não se resume apenas no caso da família da Sra. 
Adriana. Em resumo pontuo que é de grande valia que se realize uma analise 
e/ou estudo da real demanda existente no município para elaboração de 
programas e/ou projetos com objetivo de suprir a necessidade habitacional que 
muitas famílias do município se encontram.
Ângulo, 18 de Fevereiro de 2016.
i f, f)
Assistente Social

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