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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-02-22
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRAS DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA. SRA. POLLY ANA VICENTE DE SOUZA
native_id636

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Trâmite Encerrado — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 004/2016.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de 
terras destinado à construção de residência.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito 
real de uso do imóvel constituído por parte ideal destacada do Lote n° 
11/12/13/14/15/16-REM, da Quadra n° 15, com área de 155,97 m2 situado na Rua Ivan 
Kuschner, Cidade de Ângulo, à Sra. Polly Ana Vicente de Souza.
Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada à construção de 
uma pequena casa para abrigar a Sra. Polly Ana Vicente de Souza, a qual se encontra 
em situação de extrema vulnerabilidade.
Parágrafo único - As obras de construção da moradia mencionada no artigo 
anterior, deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da 
publicação desta lei, sob pena de anulação da presente concessão.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá 
a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Çsta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ângulo, 22 de Fevereiro de de 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
h
MUNICÍPIO DE ÂNGULO -
PARTE DA QUADRA N° 15
ÁREA: 1.500,77 m 2
Lriooltr 1.8OO
COMARCA DE SANTA FÉ - PR
JI.-V
£ j j T y^>
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CR AS
PARECER SOCIAI
O presente documento tem a finalidade de esclarecer a solicitação feita 
pela Sra. Polly Ana Vicente de Souza inscrita no CPF: 014.898.849-04 e RG: 
104173292, residente na Rua Ermínia Bozelli Driussi, nesta cidade de Ângulo￾PR.
A referida senhora solicitou a concessão de uso de um terreno da 
prefeitura para que junto com apoio de familiares possa construir uma casa.
O grupo familiar do qual faz parte a Sra. Polly Ana é formado atualmente 
por ela, pelo companheiro e filhos como assim segue:
POLLY ANA VICENTE DE SOUZA , 26 anos. Ensino Médio completo. 
Desempregada.
PAULO SÉRGIO DA SILVA, 29 anos. Ensino Fundamental incompleto. 
Desempregado.
ANTONY GABRIEL DE SOUZA SILVA, 8 anos. Frequenta o 2o ano do 
ensino fundamental na Escola Municipal Padre José de Anchieta na cidade de 
Ângulo.
NICOLAS MIGUEL DE SOUZA DA SILVA, 05 anos. Frequenta o Centro 
de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho na cidade de Ângulo.
ANA LUIZA DE SOUZA SILVA, 01 ano. Frequenta o Centro de Educação 
Infantil Chapeuzinho Vermelho na cidade de Ângulo.
Conforme declarações prestadas pelo Sr. Sebastião ( pai de Polly Ana) a 
família não possui residência fixa, sendo que o mesmo ofereceu a própria 
residência para acolher a família, relatou que no momento a família da filha não 
possui renda para alugar uma casa e manter as despesas básicas mensais, 
diante da situação a família conta com ajuda dos familiares.
Vale ressaltar que Polly Ana está grávida de 06 meses. A família é 
cadastrada no Cadastro Único, sendo este uma ferramenta base para inclusão 
de famílias de baixa renda em Programas Sociais de âmbito Federal, Estadual 
e Municipal.
Apresento parecer favorável ao atendimento desta família através da 
Concessão do Direito real de Uso deste terreno, uma vez que se trata de uma 
família que encontra-se em situação de vulnerabilidade Social e risco social, no 
qual não possui meios para suprir sua necessidade habitacional, tal direito 
social é necessário para que a pessoa usufrua de forma plena do princípio da 
dignidade humana, na medida em que a sua ausência infringe o mínimo 
existencial por não se desfrutar, ao menos, de uma vida razoável.
Cabe ressaltar que existe uma demanda expressiva de famílias que 
vivem em condições precárias de moradia, sendo que a necessidade de 
intervenção pública não se resume apenas neste caso. Em resumo pontuo que 
é de grande valia que se realize uma analise e/ou estudo da real demanda 
existente no município para elaboração de programas e/ou projetos com 
objetivo de suprir a necessidade habitacional que muitas famílias do município 
se encontram
iziani Aparecida Zanoli 
Assistente Social

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