PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNCITT O
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 005/2016.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de
terras destinado à construção de residência.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito
real de uso do imóvel constituído pelo Lote n° 12-B da Quadra n° 47, com área de
256,00 m2 situado na Rua Antenor Ferreira Leite, Cidade de Ângulo, à Sra. Isis
Madalena de Silva.
Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada à construção de
uma pequena casa para abrigar a Sra. Isis Madalena da Silva, a qual se encontra em
situação de extrema vulnerabilidade.
Parágrafo único - As obras de construção da moradia mencionada no artigo
anterior, deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da
publicação desta lei, sob pena de anulação da presente concessão.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá
a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ângulo, 22 de Fevereiro de de 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
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PLANTA PARCIAL DE ANGULO
SUBDIVISÃO DA DATA N - 12 , QUADRA 4 7 C/ A= 5 0 2 , 0 0 M2
DATA I2_ A , QUADRA 4 7 C/ A= 2 4 6 , 0 0 M2
DATA 12 _ B , QUADRA 4 7 C/ A= 2 5 6 , 0 0 M2
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APROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CR AS
PARECER SOCIAL
O presente documento tem a finalidade de esclarecer a solicitação feita
pelas famílias da Sra. Adriana Fogaça inscrita no CPF: 012866569-66 e
RG.:13976657-1 e da Sra. Isis Madalena da Silva Pereira inscrita no CPF
036723329-09 e no RG 8322154-2, ambas residentes nesta cidade de ÂnguloPR.
As referidas famílias solicitaram a concessão de uso de terrenos da
prefeitura para que junto com apoio de seus familiares e membros da Igreja do
qual as mesmas participam (Congregação Cristã do Brasil) possam construir
suas casas.
Referente ao grupo familiar do qual faz parte a Sra. Adriana é formado
atualmente por ela e pelo companheiro e filho como assim segue:
ADRIANA FOGAÇA, 28 anos, união estável. Ensino fundamental
incompleto.
MANOEL DEVALDO CAVALARI, 53 anos, união estável. Ensino
fundamental incompleto.
VITOR EMANOEL FOGAÇA, 01 ano e 10 meses 08 meses. Frequenta o
Centro de Educação Infantil Chapeuzinho vermelho no período matutino, na
cidade de Ângulo.
A família reside em casa alugada, edificada em alvenaria e constituída
por 05 cômodos. No momento o casal está desempregado, o Sr. Manoel possui
problemas cardíacos sendo está uma das limitações para conseguir emprego,
o casal também carecem de qualificação profissional outro ponto relevante
para se efetivarem no mercado de trabalho, toda está situação acarreta à
família uma situação socioeconômica instável.
Vale ressalta que a família é cadastrada no Cadastro Único, sendo este
uma ferramenta base para inclusão de famílias de baixa renda em Programas
Sociais de âmbito Federal, Estadual e Municipal, no qual é beneficiaria do
Programa Bolsa família, sendo este beneficio a única renda da família, o valor
referente ao beneficio é insuficiente para suprir com as necessidades básicas,
diante da situação a família está sendo acompanhada por este serviço.
Referente ao grupo familiar do qual faz parte a Sra. Isis é formado
atualmente por ela, pelo marido e a filha como assim segue:
ISIS MADALENA DA SILVA PEREIRA, 32 anos, casada. Ensino Médio
incompleto.
DANIEL BERNARDO PEREIRA, 34 anos, casado. Ensino Médio
incompleto.
DANIELA DA SILVA PEREIRA, 05 anos. Frequenta Escola de Educação
Especial - APAE no período matutino, na cidade de Iguaraçu.
A família reside em casa alugada, edificada em alvenaria e constituída
por 05 cômodos.
No que se refere à condição de renda familiar a Sra. Isis relatou que
trabalha como costureira e possui um pequeno ateliê de costura, e que possui
uma renda variável de aproximadamente R$600,00, o esposo o Senhor Daniel
é contratado como prestador de serviço da prefeitura Municipal sendo que no
mês de janeiro de 2016 realizou uma cirurgia no qual permanecerá durante 60
dias sob auxilio doença, a filha Daniela foi diagnosticada com uma Síndrome
de Moebius, e no momento é beneficiaria do BPC- Beneficio de Prestação
Continuada- no qual recebe o valor de R$ 880,00.
Diante do exposto apresento parecer favorável ao atendimento da
família da Sra. Adriana Fogaça através da Concessão do Direito real de Uso
deste terreno, sendo que intervenção publica é de suma necessidade, pois a
referida família não possui meios para suprir sua necessidade habitacional, tal
direito social é necessário para que a pessoa usufrua de forma plena do
princípio da dignidade humana, na medida em que a sua ausência infringe o
mínimo existencial por não se desfrutar, ao menos, de uma vida razoável. Vale
ressaltar que a preferência em atendimento a está família se justifica pela
situação de vulnerabilidade Social e risco social que a família se encontra.
Referente à família da Sra. Isis, no momento os mesmos não se
encontra em situação de vulnerabilidade social, pois através de visita domiciliar
foi observado que a família apresenta situação habitacional estável.
Cabe ressaltar que existe uma demanda expressiva de famílias que
vivem em condições de vulnerabilidade habitacional, sendo que a necessidade
de intervenção pública não se resume apenas no caso da família da Sra.
Adriana. Em resumo pontuo que é de grande valia que se realize uma analise
e/ou estudo da real demanda existente no município para elaboração de
programas e/ou projetos com objetivo de suprir a necessidade habitacional que
muitas famílias do município se encontram.
Ângulo, 18 de Fevereiro de 2016.
Zanoli
Assistente Social