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Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
PROJETO DE LEI l\|3 008/2016
Institui no âmbito do Sistema de Controle Interno
Municipal a Assessoria de Controle Interno e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, PEDRO
VICENTiN, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Municipal, criado através da Lei n3 387/2007 a Assessoria de Controle Interno que contará
com infraestrutura adequada ao desenvolvimento dos trabalhos, visando contribuir para
que a Administração atinja os objetivos e as metas estabelecidas, através da precisão e da
confiabilidade dos registros dos atos e fatos da gestão, da eficiência operacional e da
observância às políticas administrativas prescritas na Constituição Federal, nas leis e normas
internas da Prefeitura Municipal.
contará com uma equipe composta, no mínimo, de 02 (dois) servidores designados pelo
Prefeito Municipal, entre servidores efetivos do Quadro Pessoal do Município, desde de que
possua curso superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito,
com mais de 03 (três) anos de efetivo exercício e de 1 (um) Chefe de Equipe que exercerá as
funções de Controlador Geral através de cargo comissionado a ser criado na Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal.
Art. Fica instituído no âmbito do Sistema de Controle Interno
Art. 23 A Assessoria de Controle Interno instituída no artigo 13 desta Lei
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§ l 9 O servidor efetivo ao integrar a Equipe de Assessoria de Controle
Interno fará jus a uma Função Gratificada de até 50% (cinquenta por cento) a ser calculada
sobre o vencimento básico do cargo que ocupa.
§ 29 O cargo em comissão a ser criado de que trata o caput desde artigo
deverá ser exercido, preferencialmente, por servidor público efetivo desde que possua curso
superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito.
§ 39 Não existindo no quadro de pessoal do Município servidor efetivo
com os requisitos exigidos para o exercício do cargo, o mesmo poderá ser ocupado por
pessoa alheia ao quadro de servidores efetivos, desde que possua curso superior nas áreas
especificadas no parágrafo segundo.
§ 49 A Assessoria de Controle interno poderá também contar com
servidores, efetivos e comissionados, para apoio e assessoramento, notadamente no que
tange à tecnologia da informação, gestão administrativa, administração financeira de
recursos humanos, métodos de mensuração, entre outras especializações técnicas.
acesso a todas as informações, documentos e outros elementos inerentes ao exercício de
suas atribuições, por força das quais deverão velar pela guarda e integridade dos dados e
informações, pela preservação do sigilo das informações acessadas, bem como pela
motivação estritamente funcional para acesso e uso de tais elementos informativos, o que
deverá ser objeto de tomada de compromisso, no início do exercício das funções na
Assessoria de Controle Interno, renovando-se a cada ano.
Art. 49 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as ações e
atividades da Assessoria de Controle Interno mediante decreto.
Ari. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o §19 do artigo 13, da Lei n9 387/2007.
Art. 39 Os integrantes da Equipe de Assessoria de Controle Interno terão
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Ângulo/PR, 29 de fevereiro de 2016.
Prefeito Municipal
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