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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-02-07
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, A ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO.
native_id640

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-21 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 898/2016
2016-04-20 Aguardando promulgação da lei C encaminhado ao prefeito municipal, através do ofício nº 020/2016 em 20/04/2016
2016-03-16 Aguardando Parecer Jurídico — SOLICITADO INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 009/2016 - DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2016-03-09 Aguardando Parecer Jurídico — efetuada a troca pelo prefeito municipal, tendo em vista que continha incorreções.
2016-03-07 Aguardando Parecer Jurídico — SOLICITADO PELO PREFEITO A TROCA PARA REALIZAR CORREÇÕES. DOCUMENTO ASSESSÓRIO
2016-03-01 Aguardando Parecer Jurídico — encaminhado ao departamento jurídico, aguardando parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 4 2 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 4 2 1

Documents (1)

texto original #

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Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
PROJETO DE LEI l\|3 008/2016
Institui no âmbito do Sistema de Controle Interno
Municipal a Assessoria de Controle Interno e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, PEDRO
VICENTiN, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Municipal, criado através da Lei n3 387/2007 a Assessoria de Controle Interno que contará 
com infraestrutura adequada ao desenvolvimento dos trabalhos, visando contribuir para 
que a Administração atinja os objetivos e as metas estabelecidas, através da precisão e da 
confiabilidade dos registros dos atos e fatos da gestão, da eficiência operacional e da 
observância às políticas administrativas prescritas na Constituição Federal, nas leis e normas 
internas da Prefeitura Municipal.
contará com uma equipe composta, no mínimo, de 02 (dois) servidores designados pelo 
Prefeito Municipal, entre servidores efetivos do Quadro Pessoal do Município, desde de que 
possua curso superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito, 
com mais de 03 (três) anos de efetivo exercício e de 1 (um) Chefe de Equipe que exercerá as 
funções de Controlador Geral através de cargo comissionado a ser criado na Estrutura 
Organizacional da Prefeitura Municipal.
Art. Fica instituído no âmbito do Sistema de Controle Interno
Art. 23 A Assessoria de Controle Interno instituída no artigo 13 desta Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
§ l 9 O servidor efetivo ao integrar a Equipe de Assessoria de Controle 
Interno fará jus a uma Função Gratificada de até 50% (cinquenta por cento) a ser calculada 
sobre o vencimento básico do cargo que ocupa.
§ 29 O cargo em comissão a ser criado de que trata o caput desde artigo 
deverá ser exercido, preferencialmente, por servidor público efetivo desde que possua curso 
superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito.
§ 39 Não existindo no quadro de pessoal do Município servidor efetivo 
com os requisitos exigidos para o exercício do cargo, o mesmo poderá ser ocupado por 
pessoa alheia ao quadro de servidores efetivos, desde que possua curso superior nas áreas 
especificadas no parágrafo segundo.
§ 49 A Assessoria de Controle interno poderá também contar com 
servidores, efetivos e comissionados, para apoio e assessoramento, notadamente no que 
tange à tecnologia da informação, gestão administrativa, administração financeira de 
recursos humanos, métodos de mensuração, entre outras especializações técnicas.
acesso a todas as informações, documentos e outros elementos inerentes ao exercício de 
suas atribuições, por força das quais deverão velar pela guarda e integridade dos dados e 
informações, pela preservação do sigilo das informações acessadas, bem como pela 
motivação estritamente funcional para acesso e uso de tais elementos informativos, o que 
deverá ser objeto de tomada de compromisso, no início do exercício das funções na 
Assessoria de Controle Interno, renovando-se a cada ano.
Art. 49 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as ações e 
atividades da Assessoria de Controle Interno mediante decreto.
Ari. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial o §19 do artigo 13, da Lei n9 387/2007.
Art. 39 Os integrantes da Equipe de Assessoria de Controle Interno terão
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Ângulo/PR, 29 de fevereiro de 2016.
Prefeito Municipal

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