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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-02-29
EmentaCRIA EMPREGO PÚBLICO PARA EQUIPE DE NÚCLEO DE APOIO SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF.
native_id641

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-18 Proposição transformada em lei — Lei nº 899 de 20 de Abril de 2016
2016-04-20 Aguardando promulgação da lei — encaminhado ao prefeito municipal, através do ofício nº 020/2016 em 20/04/2016
2016-04-20 Proposição aprovada C aprovado por 5 votos a favor e 2 contrários
2016-04-04 Proposição aprovada em 1º turno P aprovado por 4 votos a favor e 3 votos contra
2016-03-16 Aguardando Parecer Jurídico — SOLICITADO INFORMAÇÕES AO PREFEITO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 008/2016 - DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2016-03-01 Aguardando Parecer Jurídico — encaminhado ao departamento jurídico, aguardando parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 5 2 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 4 2 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 4 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Fone/Fax: (44)3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
PROJETO DE LEI N5 007/2016
Cria emprego público para equipe de Núcleo de Apoio
Saúde da Família - NASF e dá outras providências.
A Câmara Municipai de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, PEDRO
VICENT1N, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1- Para desenvolvimento e atendimento dc Núcleo de Apoio a 
Saúde da Famíiia - NASF, constituído por equipe composta por profissionais de diferentes 
áreas de conhecimento, atuem em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da 
Família, compartilhando as práticas eir, saude no âmbito Municipai, fica criado os seguintes 
empregos públicos:
N° DE
EMPREGO
CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
VAGAS SEMANAL EM R$
01 Assistente Social 20 horas 1.815,00
01 Fisioterapeuta 20 horas 1.815,00
01 Nutricionista 20 horas 1.815,00
01 Psicólogo 20 horas 1.815,00
§12 Os empregos criados no capuz deste Artigo integrarão quadro 
específico e distinto do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal e terão 
as seguintes atribuições:
A) ASSISTENTE SOCIAL
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• participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais 
necessidades da população adstrita;
• planejar ações e desenvolver educação permanente;
• acolher os usuários e humanizar a atenção;
• trabalhar de forma integrada com as ESF;
• realizar visitas domiciliares necessárias;
• desenvolver ações inter setoriais;
• participar dos Conselhos Locais de Saúde;
• realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das 
ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
• desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da 
cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas;
• desenvolver ações inter setoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, 
fortalecendo e implementando as ações na comunidade;
• realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos 
programáticos desenvolvidos pelas ESF;
• desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de 
procedimentos de média e alta complexidade;
• integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, 
seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
• realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
B) FISIOTERAPEUTA
realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de 
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às 
Equipes PSF;
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• desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes PSF 
incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, 
postura, hábitos orais, com vistas ao auto cuidado;
• desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao 
desenvolvimento infantil;
• desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das 
crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
• realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos 
indivíduos;
• acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, 
atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade 
instalada das Equipes PSF;
• desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
• desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, 
pastorais, entre outros;
• realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
• realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas 
conjuntas e complementares;
• desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de 
vida das pessoas com deficiência;
• Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, 
atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional 
frente às características específicas de cada indivíduo;
• desenvolver ações de reabilitação baseada na Comunidade, que pressuponham 
valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do 
processo de reabilitação e inclusão;
• acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o 
manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
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• acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
• realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses,
próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;
• outras atividades inerente à função.
C) NUTRICIONISTA
• participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais 
necessidades da população descrita;
• planejar ações e desenvolver educação permanente;
• acolher os usuários e humanizar a atenção;
• trabalhar de forma integrada com as ESF;
• realizar visitas domiciliares necessárias;
• desenvolver ações inter setoriais;
• participar dos Conselhos Locais de Saúde;
• realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das 
ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
• desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e 
promoção, manutenção e recuperação da saúde;
• planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e 
nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;
• desenvolver ações educativas em grupos programáticos;
• priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as 
doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;
• prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, 
bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do 
paciente;
• promover articulação inter-setorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares 
comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais;
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• integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, 
seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
• realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
D) PSICÓLOGO
• participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais 
necessidades da população adscrita;
• planejar ações e desenvolver educação permanente;
• acolher os usuários e humanizar a atenção;
• trabalhar de forma integrada com as ESF;
• realizar visitas domiciliares necessárias;
• desenvolver ações intersetoriais;
• participar dos Conselhos Locais de Saúde;
• realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das 
ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
• desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e 
familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;
• auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção 
social do portador de transtorno mental;
• realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias 
de prevenção utilizando os recursos da comunidade;
• realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito 
e a estigmatização com relação ao transtorno mental;
• acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, 
visando a reinserção social e a compreensão da doença;
• mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção 
socia! do portador de transtorno mental; - manter contato próximo com a rede de serviços
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de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de 
sua área de abrangência, que assim o necessitarem;
• realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para 
definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe;
• integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, 
seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
• realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
•
§2^ O reajuste salarial dos servidores regidos por essa Lei será 
concedido sempre na mesma data e no mesmo índice do concedido aos servidores 
municipais do quadro de provimento efetivo.
§39 O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, 
será mediante a realização de Concurso Público, conforme determina o Art. 2o da Lei 
Municipal n° 354/2005.
Ari. 29 Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as 
disposições contidas na consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo Único: As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal 
contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância administrativa, 
concluída no prazo de 50 (sessenta) dias.
Art. S9 A inobservância das disposições contidas no Art. 5o da Lei n° 
354/2005, importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade 
administrativa das autoridades que lhe deram causa.
Art. 45 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à 
conta do orçamente oriundo úe Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados ao 
Departamento Municipal de Saúde.
Ari. S9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Ângulo/PR, 29 de fevereiro de 2016.
PEDRO VICENTIN 
Prefeito Municipal

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