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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
PROJETO DE LEI N5 007/2016
Cria emprego público para equipe de Núcleo de Apoio
Saúde da Família - NASF e dá outras providências.
A Câmara Municipai de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, PEDRO
VICENT1N, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1- Para desenvolvimento e atendimento dc Núcleo de Apoio a
Saúde da Famíiia - NASF, constituído por equipe composta por profissionais de diferentes
áreas de conhecimento, atuem em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da
Família, compartilhando as práticas eir, saude no âmbito Municipai, fica criado os seguintes
empregos públicos:
N° DE
EMPREGO
CARGA HORÁRIA VALOR MENSAL
VAGAS SEMANAL EM R$
01 Assistente Social 20 horas 1.815,00
01 Fisioterapeuta 20 horas 1.815,00
01 Nutricionista 20 horas 1.815,00
01 Psicólogo 20 horas 1.815,00
§12 Os empregos criados no capuz deste Artigo integrarão quadro
específico e distinto do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal e terão
as seguintes atribuições:
A) ASSISTENTE SOCIAL
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• participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população adstrita;
• planejar ações e desenvolver educação permanente;
• acolher os usuários e humanizar a atenção;
• trabalhar de forma integrada com as ESF;
• realizar visitas domiciliares necessárias;
• desenvolver ações inter setoriais;
• participar dos Conselhos Locais de Saúde;
• realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das
ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
• desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da
cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas;
• desenvolver ações inter setoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social,
fortalecendo e implementando as ações na comunidade;
• realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos
programáticos desenvolvidos pelas ESF;
• desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de
procedimentos de média e alta complexidade;
• integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
• realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
B) FISIOTERAPEUTA
realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às
Equipes PSF;
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• desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes PSF
incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo,
postura, hábitos orais, com vistas ao auto cuidado;
• desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao
desenvolvimento infantil;
• desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das
crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
• realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos
indivíduos;
• acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações,
atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade
instalada das Equipes PSF;
• desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
• desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches,
pastorais, entre outros;
• realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
• realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas
conjuntas e complementares;
• desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de
vida das pessoas com deficiência;
• Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento,
atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional
frente às características específicas de cada indivíduo;
• desenvolver ações de reabilitação baseada na Comunidade, que pressuponham
valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do
processo de reabilitação e inclusão;
• acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o
manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
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• acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
• realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses,
próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;
• outras atividades inerente à função.
C) NUTRICIONISTA
• participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população descrita;
• planejar ações e desenvolver educação permanente;
• acolher os usuários e humanizar a atenção;
• trabalhar de forma integrada com as ESF;
• realizar visitas domiciliares necessárias;
• desenvolver ações inter setoriais;
• participar dos Conselhos Locais de Saúde;
• realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das
ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
• desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e
promoção, manutenção e recuperação da saúde;
• planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e
nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade;
• desenvolver ações educativas em grupos programáticos;
• priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as
doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil;
• prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos,
bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do
paciente;
• promover articulação inter-setorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares
comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais;
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• integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
• realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
D) PSICÓLOGO
• participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população adscrita;
• planejar ações e desenvolver educação permanente;
• acolher os usuários e humanizar a atenção;
• trabalhar de forma integrada com as ESF;
• realizar visitas domiciliares necessárias;
• desenvolver ações intersetoriais;
• participar dos Conselhos Locais de Saúde;
• realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das
ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
• desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e
familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;
• auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção
social do portador de transtorno mental;
• realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias
de prevenção utilizando os recursos da comunidade;
• realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito
e a estigmatização com relação ao transtorno mental;
• acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família,
visando a reinserção social e a compreensão da doença;
• mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção
socia! do portador de transtorno mental; - manter contato próximo com a rede de serviços
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de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de
sua área de abrangência, que assim o necessitarem;
• realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para
definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe;
• integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
• realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
•
§2^ O reajuste salarial dos servidores regidos por essa Lei será
concedido sempre na mesma data e no mesmo índice do concedido aos servidores
municipais do quadro de provimento efetivo.
§39 O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei,
será mediante a realização de Concurso Público, conforme determina o Art. 2o da Lei
Municipal n° 354/2005.
Ari. 29 Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei as
disposições contidas na consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Parágrafo Único: As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal
contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância administrativa,
concluída no prazo de 50 (sessenta) dias.
Art. S9 A inobservância das disposições contidas no Art. 5o da Lei n°
354/2005, importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade
administrativa das autoridades que lhe deram causa.
Art. 45 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à
conta do orçamente oriundo úe Convênios/Repasses do Ministério da Saúde efetuados ao
Departamento Municipal de Saúde.
Ari. S9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Ângulo/PR, 29 de fevereiro de 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal