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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 009/2016
Crio corgo em cargo em Comissão na Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Ângulo e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, PEDRO
VICENTIN, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. I 9 Fica inserido no inciso III, do artigo 89 da Lei n9 261/2001 a letra
"d" com a seguinte redação:
"Art. S9 ...
/-...
//-...
III ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Assessoria de Controle Interno.
Art. 29 Fica inserido no Anexo I da Lei n9 261/2001, Organograma da
Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal, a Assessoria de Controle Interno a que se
refere o artigo l 9 desta Lei.
Art. 39 Fica criado e inserido no Anexo II da Lei n9 261/2001, que trata
dos cargos de provimento em comissão, o seguinte cargo:________ ____________________
Q uantidade N om enclatura Sim b o lo g ia
01 Controlador Geral CC-1A
(...) (...) (...)
Art. 49 Fica inserido no Anexo II da Lei n9 261/2001, que trata da tabela
de valores dos cargos comissionados, a simbologia criada no artigo 29 desta lei e o seguinte
vencimento:
Sim bologia Vencim ento
CC-19 R$ 5.448,72
(...) (...)
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Art. 53 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Ângulo/PR, 07 de Março de 2016.
PEDRO VICENTIN '
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL PE ÂNGULO
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ANEXO S
(...)
Q *
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