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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E REAJUSTE DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DE ÂNGULO-PR.
native_id645

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-14 Proposição aprovada A LEI Nº 888/2016
2016-03-14 Aguardando Parecer Jurídico — SUBSTITUÍDO O TEXTO PELO PREFEITO MUNICIPAL, ONDE CONSTAVA 11% PASSOU A CONSTAR 10,67%
2016-03-07 Aguardando Parecer Jurídico — AGUARDANDO PARECER JURÍDICO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 010/2016
SÚMULA: Autoriza revisão geral da
remuneração dos servidores públicos e 
reajuste dos inativos e pensionistas e dá 
outras providências.
Art. Io - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos 
servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento 
Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder 
Executivo, no importe de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete
por cento) a título de reposição da inflação acumulada no ano de 
2015 (IPCA-2015), com base na folha de pagamento do mês de 
fevereiro de 2016, com efeito a partir de Io de março de 2016.
r
Parágrafo Unico - Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo 
percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em 
fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da 
Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. T da referida 
emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de 
Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 2o - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão 
concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n° 
41/03, no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por
cento), de acordo com a variação aproximada do índice de Preços 
ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado nos últimos 12 (doze) 
meses.
Art. 3o - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice 
previsto no caput do artigo Io desta lei, que resultem inferiores ao 
valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos 
equivalentes a RS 880,00 (oitocentos e oitenta reais), por força do 
artigo Io do Decreto n° 8.381, de 29/12/2014, que regulamentou a 
Lei Federal n° 12.382, de 25/12/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44)3256.1133
Av, Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNP.I: 95.642.286/0001-15
Art. 4o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016 - 
rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso de 
servidores públicos ativos do Executivo;
II - do Orçamento do RPPS do Município de Ângulo - IP AM, para o 
exercício de 2016, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e 
pensionistas.
III - do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - 
SAMAE, para o exercício de 2016.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 
partir de Io de março de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 07 de Março de 2016.
ICENTIN
Prefeito Municipal

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