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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 010/2016
SÚMULA: Autoriza revisão geral da
remuneração dos servidores públicos e
reajuste dos inativos e pensionistas e dá
outras providências.
Art. Io - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos
servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de Provimento
Efetivo, estatutários e celetistas e de emprego público do Poder
Executivo, no importe de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete
por cento) a título de reposição da inflação acumulada no ano de
2015 (IPCA-2015), com base na folha de pagamento do mês de
fevereiro de 2016, com efeito a partir de Io de março de 2016.
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Parágrafo Unico - Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo
percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em
fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da
Emenda Constitucional n° 41/03, conforme art. T da referida
emenda e aos servidores do Serviço Autônomo Municipal de
Água e Esgoto - SAMAE.
Art. 2o - Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão
concedidos após a publicação da Emenda Constitucional n°
41/03, no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por
cento), de acordo com a variação aproximada do índice de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado nos últimos 12 (doze)
meses.
Art. 3o - Os vencimentos dos servidores, porventura atingidos pelo índice
previsto no caput do artigo Io desta lei, que resultem inferiores ao
valor do salário mínimo vigente, perceberão vencimentos
equivalentes a RS 880,00 (oitocentos e oitenta reais), por força do
artigo Io do Decreto n° 8.381, de 29/12/2014, que regulamentou a
Lei Federal n° 12.382, de 25/12/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44)3256.1133
Av, Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNP.I: 95.642.286/0001-15
Art. 4o - Os recursos necessários para a execução desta lei advirão:
I - do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016 -
rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil”, no caso de
servidores públicos ativos do Executivo;
II - do Orçamento do RPPS do Município de Ângulo - IP AM, para o
exercício de 2016, “aposentadorias e pensões”, no caso dos inativos e
pensionistas.
III - do Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto -
SAMAE, para o exercício de 2016.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
partir de Io de março de 2016.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 07 de Março de 2016.
ICENTIN
Prefeito Municipal
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