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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO PERCENTUAL DE 10,67%, CONFORME INPC ACUMULADO NO PERÍODO DE JANEIRO/2015 À DEZEMBRO/2015.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-14 Proposição aprovada A LEI Nº 890/2016

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

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Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: angulolegislativo@yahoo.com.br
www.angulo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 002/2016
SÚMULA: Concede recomposição dos 
subsídios dos Vereadores e do Presidente 
da Câmara Municipal de Ângulo, Estado 
do Paraná.
/?c/h A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1o de 
Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara 
Municipal de Ângulo, no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por 
cento), relativamente aos índices acumulados no INPC entre o período de 
janeiro/2015 a dezembro/2015, passando a vigorar com os seguintes valores 
mensais:
I - Subsídio dos Vereadores: R$ 2.610,53 (Dois mil, seiscentos e 
dez reais, cinquenta e três centavos);
II - Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 3.393,70 
(três mil, trezentos e noventa e três reais, setenta centavos).
Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de
2.016.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o de março de 2.016.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 11 dias
de março de 2016.
Alexandre de Sousa Profeta
Presidente
Ou
a Pricila de Oliveira
1o Secretaria
JU
Leandro Rissardo de Andrade
2o Secretário
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PARECER AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 002/2016
Nós, membros das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e 
Orçamento, após ter analisado cuidadosamente o Projeto retro apresentado, 
decidimos optar pela sua legalidade e constitucionalidade, podendo tramitar 
regularmente, deixando a apreciação do mérito ao plenário.
Sala das Sessões, 14 de Março de 2016.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Adnilson Laureano
COMISSÃO DE ECON0^4U9, FINANÇAS E ORÇAMENTO

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