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Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: angulolegislativo@yahoo.com.br
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CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 002/2016
SÚMULA: Concede recomposição dos
subsídios dos Vereadores e do Presidente
da Câmara Municipal de Ângulo, Estado
do Paraná.
/?c/h A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Ficam recompostos monetariamente, a partir de 1o de
Janeiro do corrente ano, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Ângulo, no percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por
cento), relativamente aos índices acumulados no INPC entre o período de
janeiro/2015 a dezembro/2015, passando a vigorar com os seguintes valores
mensais:
I - Subsídio dos Vereadores: R$ 2.610,53 (Dois mil, seiscentos e
dez reais, cinquenta e três centavos);
II - Subsídio do Presidente da Câmara Municipal: R$ 3.393,70
(três mil, trezentos e noventa e três reais, setenta centavos).
Art. 2o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de
2.016.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1o de março de 2.016.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ângulo, aos 11 dias
de março de 2016.
Alexandre de Sousa Profeta
Presidente
Ou
a Pricila de Oliveira
1o Secretaria
JU
Leandro Rissardo de Andrade
2o Secretário
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
PARECER AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N°. 002/2016
Nós, membros das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e
Orçamento, após ter analisado cuidadosamente o Projeto retro apresentado,
decidimos optar pela sua legalidade e constitucionalidade, podendo tramitar
regularmente, deixando a apreciação do mérito ao plenário.
Sala das Sessões, 14 de Março de 2016.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Adnilson Laureano
COMISSÃO DE ECON0^4U9, FINANÇAS E ORÇAMENTO
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