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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Àntiulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 0 1 3 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2 0 1 6 (Lei Municipal 8 7 6 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6 8 .5 5 8 ,0 8 (Sessenta
e Oito Mil Quinhentos e Cinquenta e Oito Reias e Oito Centavos), destinado ao
reforço da seguinte dotação:
Suplementação
0 7 .0 0 3 .1 0 .3 0 2 .0 0 0 9 .2 0 2 3 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
4.4.9 0 .5 2 .0 0 .0 0 3 3 5 0 0 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6 8 .5 5 8 ,0 8
Total Suplementação: 68.558,08
Art. 2 9 - Os recursos necessários à cobertura do crédito
previsto no Artigo 1 Q no valor de R$ 6 8 .558,08 (Sessenta e Oito Mil Quinhentos e
Cinquenta e Oito Reias e Oito Centavos), será coberto decorrente do Superávit
Financeiro apurado na fonte de recurso do exercício anterior.
500 6 8 .5 5 8 ,0 8
Total: 68.5587,08
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 23 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE 2016.
Prefeito Municipal
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