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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGITT O
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 015/2016.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel
público destinado à implantação de empresa.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso do
imóvel constituído pela parte dos fundos do Barracão Industrial, situado no Lote n° 15,
da Quadra n° 14, corn área de 78,75 metros quadrados, situados na Rua Ivan
Kuschner, Cidade de Ângulo, à empresa RENATO JESUS DE MATOS VIEIRA
59621613000.
Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada ao funcionamento
de empresa do ramo de reparação e manutenção de computadores e de
equipamentos periféricos.
§ 1o - A empresa beneficiada com a presente concessão deverá permitir o livre
acesso à área remanescente do salão a ser utilizado, com área igual de 33,75 m2.
§ 2o - As obras de construção e/ou melhorias necessárias ao funcionamento da
empresa deverão ter início no prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de prevista nesta Lei é intransferível e terá
a duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer ônus para o município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ângulo, 01 de Ah-11 on/|C
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
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