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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 1 6 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 68.558,08 (Sessenta
e Oito Mil Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais e Oito Centavos), destinado ao
reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
07.003.10.302.0009.2.023. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ÂNGULO
549- 4.4.90.52.00.00 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 68.558,08
Total Suplementação: 68.558,08
Art. 2s -Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l 2, Inciso III da Lei
Federal Ne 4.320/64.
07.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
07.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
07.003.10.302.0009.2.023. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ÂNGULO
157 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 58.558,08
CIVIL
181 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
TOTAL 68.558,08
Art. 3 2 - revogar a lei 892/2016.
Art. 4 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MÊS DE ABRIL DE 2016.
Prefeito Municipal
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