texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Na 18-2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. I a - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.456,63 (Vinte e
Três Mil Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Três Centavos),
destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
09.000. 00.000.0000.0.000.
09.003.00. 000.0000.0.000.
09.003.12.365.0011.2.041.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CHAPEUZINHO VERMELHO
548- 3.3.90.30.00.00 31123 MATERIAL DE CONSUMO 23.456,63
Total Suplementação: 23.456,63
Art. 2 a - Para atender o disposto no Artigo I a
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo I a, Inciso II da
Lei Federal Ne 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE
1.7.2.1.35.99.02.00 - TRANSFERÊNCIA DIRETA DO FNDE 31123
- APOIO A CRECHES BRASIL CARINHOSO
1.3.2.5.01.05.02.00 - RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE 31123
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE REC. VINC. - CONVÊNIOS
MDE
TOTAL
VALOR
23.249,06
207,57
23.456,63
Art. 3 a - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MES DE 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
open original →