br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

materia nº 19/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-04-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-18 Proposição Arquivada — Norma Jurídica não encontrada.
2016-04-12 Aguardando promulgação da lei — encaminhado ao prefeito municipal, através do ofício nº 016/2016 em 12/04/2016
2016-04-11 Proposição aprovada A única votação aprovado por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

■ V
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N- 1 9 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2016. Na forma que 
especifica.
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2 0 1 5 
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.459,30 (Seis Mil 
Quatrocentos e Cinquenta e Nove Reais e Trinta Centavos), destinado ao reforço 
das seguintes dotações:
Suplementação:
05.000. 00.000.0000.0.000.
05.001.00. 000.0000.0.000. 
05.001.04.122.0002.2.006. 
ADMINISTRAÇÃO
555- 3.3.90.93.00.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.459,30
Total Suplementação: 6.459,30
Art. 2S -Para atender o disposto no Artigo 1- desta Lei, 
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçam entária, conforme 
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1Q, Inciso III da Lei 
Federal NQ 4.320/64.
05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0002.2.006. MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
38- 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 6.459,30 
CIVIL
TOTAL 6.459,30
Art. 3 - - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MÊS DE 2016.
Prefeito Municipal
PEDRO VICENTIFÊ

open original →