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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N- 1 9 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2 0 1 5
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.459,30 (Seis Mil
Quatrocentos e Cinquenta e Nove Reais e Trinta Centavos), destinado ao reforço
das seguintes dotações:
Suplementação:
05.000. 00.000.0000.0.000.
05.001.00. 000.0000.0.000.
05.001.04.122.0002.2.006.
ADMINISTRAÇÃO
555- 3.3.90.93.00.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
01000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.459,30
Total Suplementação: 6.459,30
Art. 2S -Para atender o disposto no Artigo 1- desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçam entária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1Q, Inciso III da Lei
Federal NQ 4.320/64.
05.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
05.001.04.122.0002.2.006. MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
38- 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 6.459,30
CIVIL
TOTAL 6.459,30
Art. 3 - - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MÊS DE 2016.
Prefeito Municipal
PEDRO VICENTIFÊ
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