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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 028/2016.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de
terras destinado a passagem ou trânsito.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito
real de uso do imóvel constituído por parte ideal destacada do Lote n°
11/12/13/14/15/16-REM, da Quadra n° 15, com área de 108,80 m2 situado na Rua Ivan
Kuschner, Cidade de Ângulo, à Sra. Neide Garcia Arabal.
Art. 2°)- A área mencionada do artigo anterior será destinada exclusivamente à
passagem ou trânsito da Sra Neide Garcia Arabal e de sua família, sem direito a
construção.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei é intransferível e
terá a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4°)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer ônus para o Município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ângulo-PR, 25 de Abril de de 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ÂNGULO -
PARTE DA QUADRA N° 15
ÁREA: 1 .5 0 0 ,7 7 m 2
COMARCA DE SANTA FÉ - PR
J í- r
y
V a le do Pirapó
TOPOGRAFIA - ENGENHARIA - LICENC. AMBIENTAL
(-4-*) 3254 1 1SXD - 9921 8788
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