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materia nº 27/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRAS DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA À SRA. ISIS MADALENA DA SILVA.
native_id689

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-29 Proposição Arquivada — RELATADO PELO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 183/2016 , QUE NÃO EXISTE MAIS INTERESSE DA FAMÍLIA EM PLEITEAR A CONCESSÃO. PROJETO ARQUIVADO.
2016-06-06 VOTAÇÃO SUSPENSA — SUSPENSA A TRAMITAÇÃO EM VIRTUDE DO PEDIDO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 324/2016. DOCUMENTO ASSESSÓRIO.
2016-05-30 Incluir na Ordem do Dia — aguardando segundo turno
2016-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Distribuído às Comissões. Aguardando parecer.
2016-05-03 Proposição retirada pelo autor — RETIRADO PELO PREFEITO MUNICIPAL PARA CORREÇÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N° 027/2016.
SÚMULA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de 
terras destinado à construção de residência.
Art. 1o) Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de direito 
real de uso do imóvel constituído por parte ideal destacada do Lote n° 12-B, da Quadra 
n° 47, com área de 256,00 m2 situado na Rua Antenor Ferreira Leite, cidade de 
Ângulo, à Sra. Isis Madalena de Silva.
Parágrafo único - Para a presente Concessão, foram observados critérios 
como estar incrito no CADÚnico, possuir renda familiar de até 03(três) salários 
mínimos e ser morador no Município de Ângulo há 01 (um) ano.
Art. 2°)- A área mencionada no artigo anterior será destinada à construção de 
uma pequena casa (com área de 31,89m2 ou 40,80m2 - conforme projeto 
arquitetônico fornecido gratuitamente pela Prefeitura Municipal de Ângulo) ou com área 
superior, cujo projeto deverá ser apresentado para aprovação, para abrigar a Sra. Isis 
Madalena de Silva.
Parágrafo primeiro - As obras de construção da moradia mencionada no artigo 
anterior serão de inteira responsabilidade da parte beneficiada, incluindo pedido de 
ligação de água e energia elétrica, construção de fossa séptica, entre outros, com 
observância ao Código de Obras do Município, devendo as obras ter início no prazo 
máximo de 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura do termo de concessão, e 
uma vez iniciadas, deverão ser concluídas no prazo máximo de 12 (doze) meses, sob 
pena de anulação da presente.
Parágrafo segundo - O pagamento da taxa correspondente a ART - Anotação 
de Responsabilidade Técnica de construção da obra será de responsabilidade da parte 
Sra. Isis Madalena de Silva, devendo ser recolhida antecipadamente.
Art. 3°)- A concessão de Direito Real de Uso prevista nesta Lei é intransferível e 
terá a duração de 15 (quinze) anos, podendo ser renovada por acordo entre as partes.
Art. 4o)- Constará, obrigatoriamente do contrato de concessão, a cláusula de 
reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, com acessões e benfeitorias, se a 
concessionária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio 
da finalidade prevista nesta lei.
Art. 5)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá ao Patrimônio Público 
Municipal, com todas as benfeitorias, independentemente de interpelação judicial ou 
extrajudicial, sem qualquer ônus para o Município, salvo se esta for renovada.
Art. 3°)- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ângulo-PR, 25 de Abril de de 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
■fe
%
à
SUBDIVISÃO DA DATA N - 12 , QUADRA 4 7 C/ A= 5 0 2 , 0 0 M2
DATA I2_ A , QUADRA 4 7 C/ A= 2 4 6 , 0 0 M2
DATA 12 _ B , QUADRA 4 7 C/ A= 2 5 6 , 0 0 M2
W I DADE _ A N G U LO / PR
BAIRRO CENTRO
RUA ANTENOR FERREIRA LEITE
ESC H 4 0 0
APROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL

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