| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2001 |
| Date | 2001-03-22 |
| Ementa | APROVA O REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, DO PODER LEGISLATIVO |
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CÂMARA MUNICIP DE ÂNGULO CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO P PORTARIA Nº 007/20001 SÚMULA - Aprova o Regulamento Geral de Concursos para provimento de cargos do Serviço Público Municipal do Poder Legislativo do Município de Ângulo, Estado do Paraná. O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Geral anexo, que trata da realização de Concurso Público para provimento de cargos do Serviço Público Municipal do Poder Legislativo do Município de Ângulo, Estado do Paraná. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ângulo, 22 de margo de 2001. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ANGULO - PARANA REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS CAPÍTULO 1 Art. 1º - Os concursos para provimento de Cargos Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angulo, serão autorizados por ato do Legislativo Municipal, à vista de existência de vagas e das necessidades da Administração. Art. 2º - Os concursos serão de provas ou de provas e títulos e, subsidiariamente, de provas práticas e de verificação de qualidades e aptidões, conforme os casos. Art. 3º - O prazo de validade dos concursos é de dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável até igual período, à critério do Poder Legislativo. Parágrafo Único - Enquanto houver candidato aprovado e classificado e não convocado para investidura em determinado cargo, não se publicará Edital de Concurso para provimento do mesmo cargo, salvo se esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato. Art. 4º - A aprovação em concurso não cria direito a nomeação, mas esta Asa quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos. Art. 5º - Os concursos serão organizados, dirigidos e orientados por comissão especialmente formada para este fim, denominada Comissão Especial de Concurso — CEC, nomeada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da realização dos concursos. $ 1º. A Comissão de que trata este artigo será por 03 (três) membros nomeados por Ato do Poder Legislativo. $ 2º. O Presidente da Comissão Organizadora de Concurso poderá de conformidade com as necessidades de cada grupo de cargos, nomear bancas examinadoras de provas previstas no Edital de Chamamento. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1 196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANA Art. 6º - A Câmara Municipal poderá contratar empresas ou pessoas físicas especializadas para elaborar e aplicar os concursos públicos, não se dispensando o disposto no art. 5º e seu $ 4º. CAPÍTULO H Dos Candidatos Art. 7º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) português nos termos dos tratados; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) estar quites com a obrigação militar, se do sexo masculino; f) gozar de boa saúde, comprovada através de inspeção médica do órgão de saúde oficial do Município e de capacidade física e mental para o trabalho; g) não ter sofrido no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; h) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento; j) atender às condições especiais prescritas para O provimento do cargo público. 1) possuir habilitação legal para o exercício do cargo. Art. 8º - Os requisitos exigidos para cada cargo público em particular serão estabelecidos em função da natureza dos mesmos € das disposições legais e regulamentares que disciplinarem o assunto. CAPÍTULO HI Das Inscrições Art, 9º - A abertura de concurso far-se-á por Edital que mencione o prazo das inscrições, nunca inferior a dez dias consecutivos. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANA PG SE Art. 10 - As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante O preenchimento da ficha de inscrição. Parágrafo Único - A ficha de inscrição não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, sem a qual não lhe será permitido fazer as provas. Art. 11 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. Art. 12 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos serem apresentados por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição. Art. 13 - Os pedidos de inscrição significarão a plena aceitação por parte do candidato, de todas as disposições deste Regulamento Geral e Editais que forem baixados para cada concurso. Art. 14 - Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral da Câmara Municipal, cabendo à Comissão Especial de Concurso decidir pela sua aprovação. Art. 15 - Encerrado o prazo das inscrições será publicada a relação dos candidatos inscritos, com indicação dos respectivos números de inscrições, no quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e/ou em órgão de divulgação oficial dos atos do Poder Legislativo. CAPÍTULO IV Das Bancas Examinadoras Art. 16 - A Comissão Especial de Concurso — CEC, designará para cada concurso uma Banca Examinadora composta de, no mínimo 03 (três) membros escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e profissional, e com conhecimento da matéria a examinar. Parágrafo Único — A Comissão Especial de Concurso — CEC, indicará o Presidente e um membro suplente da Banca Examinadora. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ANGULO - PARANA Art. 17 — A Banca Examinadora deverá elaborar, aplicar e corrigir as provas, salvo quando as mesmas forem elaboradas por pessoa jurídica ou física especializada, especialmente contratada para realização do concurso. Parágrafo Único — A Banca Examinadora será orientada por instruções da Comissão Especial de Concurso — CEC. CAPÍTULO V Das Provas e dos Títulos Art. 18 - Os concursos públicos para preenchimento de cargos, constarão de provas ou de provas e títulos e, subsidiariamente de provas práticas e de verificação de qualidades e aptidões, conforme o caso. Art. 19 - Somente será admitido à prestação de prova, o candidato que apresentar, no ato, o cartão de identificação e a cédula de identidade oficial. Art. 20 — O Edital de chamamento deverá definir meios e prazos para divulgação aos candidatos, do dia, local e horário para a realização de cada prova. Art. 21 — O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica, preta ou azul. Art. 22 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na sua eliminação do concurso. Art. 23 - Durante a realização das provas, não será permitido sob pena de ser excluído do concurso: I comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao concurso, bem com consultar livros ou apontamentos, salvo as fontes informativas que forem declaradas no edital de chamamento do concurso; Il. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia de um fiscal. Art. 24 - A aprovação mediante concurso, não implicará obrigatoriamente a nomeação de todos os candidatos aprovados. Art. 25 — O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas. Art. 26 — Nenhum candidato poderá entregar a prova antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ÂNGULO - PARANÁ Art. 27 — Todas as provas terão caráter eliminatório, exceto prova de títulos, quando houver. Art. 28 — As salas serão previamente fiscalizadas por pessoas especialmente designadas pela Comissão Especial de Concurso — CEC, vedado o ingresso de pessoas estranhas, antes e durante a realização das provas. Art. 29 — As provas serão avaliadas na escala de O (zero) a 10 (dez), nota esta alcançada na própria folha de prova. Parágrafo Unico - Para todos os cargos, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Art. 30 - As provas práticas quando realizadas a critério da Comissão Especial de Concurso, deverão ser aplicadas por pessoas devidamente qualificadas e designadas pela C.E.C. 8 1º - As provas práticas tem por fim aferir a capacidade e o conhecimento do candidato no desempenho do seu cargo futuro. 8 2º - Prestarão as provas práticas somente os candidatos aprovados nas provas escritas e/ou de títulos; 8 3º - As provas práticas são eliminatórias, sendo aprovados os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 % (cingiienta por cento) do valor das provas. Art. 31 - Nos concursos poderão ser consideradas como títulos, a critério da Comissão Especial de Concurso, ou de empresas ou pessoas físicas especializadas contratadas especialmente para elaborar e aplicar os concursos públicos: I. fregiência e conclusão de cursos, com carga horária mínima de 36 horas; II. experiência de trabalho na área pretendida; II. tempo de serviço em atividades do setor público. Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar diretamente relação com as atribuições do cargo concorrido. Art. 32 — Será estabelecido para cada concurso, o critério de julgamento e valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ANGULO - PARANA Parágrafo Unico. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação. Art. 33 - O resultado final com a classificação dos candidatos será publicado no Quadro de Editais e no Orgão Oficial de Divulgação dos atos da Câmara Municipal. Art, 34 - O candidato que se julgar prejudicado ou não estiver de acordo com o resultado ou notas, poderá recorrer por escrito, com a devida justificativa, perante à Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias após a publicação e não terá efeito suspensivo. Parágrafo Único - Compete a C.E.C. examinar recurso apresentado, deferir ou indeferir, determinar a revisão das provas do candidato e tomar as medidas cabíveis. Art. 35 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado do concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial de Concurso —- CEC, dentro de quinze dias contados da publicação do resultado final. Art. 36 - Homologado o concurso, o candidato habilitado poderá obter, mediante requerimento, certidão de sua classificação com a nota final obtida. Art. 37 - A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem rigorosa de classificação. $ 1º - Em caso de empate na classificação, terá prioridade sucessivamente, o candidato que: a) for mais idoso; b) tiver maior encargo de família; c) sorteio. $ 2º - A convocação dos candidatos para provimento dos cargos, dar-se-á por publicação de Edital , publicado do Quadro de Editais da Câmara e no Orgão Oficial do Poder Legislativo. $ 3º - O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na segiiência, pelo candidato subsequente. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 01.608.550/0001-50 R Orlando Batista da Silveira, 01 - Fone (044) 256-1133 - Fax (044) 256-1196 CEP 87.125-000 - ANGULO - PARANA CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 38 - Por ocasião das inscrições, não serão solicitados comprovantes de cumprimento das exigências contidas no Art. 7º deste regulamento, os quais deverão ser exigidos posteriormente dos candidatos habilitados, na fase de nomeação. Parágrafo Unico - No ato da nomeação, o candidato que não satisfazer tais exigências, mesmo que tenha inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado. Art. 39 — As inscrições objeto do Capitulo III deste Regulamento, só serão aceitas mediante a comprovação de recolhimento de importância a ser fixada no Edital que abrir concurso público para preenchimento de vagas, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços. Art. 41 — O Poder Legislativo, reserva-se o direito de chamar os candidatos habilitados, na medida de suas necessidades. Art. 42 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, ad referendum do Presidente da Câmara Municipal.