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I
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
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INDICAÇÃO N°02/2.016
Ao Excelentíssimo Senhor
Pedro Vicentin
Prefeito Municipal de Ângulo
Data: 23/05/2016 Horário: 13:32
Legislativo - IND 2/2016
Câmara Municipal de Ângulo - PR
PROTOCOLO GERAL 0000307
O Vereador que esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 168 do Regimento Interno. SUGERE a Vossa Excelência que seja
elaborado Projeto de Lei, para conceder aos servidores do Executivo e
Legislativo, concursado, comissionado e estagiário o direito de folga no dia do seu
aniversário.
JUSTIFICATIVA
Prezado Senhor
>
Peço através desta Indicação n.° 02/2016 a elaboração do Projeto de Lei
que concede folga ao servidor público na data de seu aniversário. Baseandose em iniciativa semelhante já em vigor no município de Iguaraçu-PR, além de
outros espalhados pelo país, levando em consideração que uma boa política de
valorização do servidor público, vai muito além de concessão de melhorias
salariais e pode fazer uma grande diferença para a cultura organizacional, já
que o dia do aniversário é um dia especial e certamente o servidor gostaria de
passar ao lado de seus familiares. Mais importante que isso, é a valorização da
pessoa humana, principalmente àquele que se dedica integralmente no
exercício de sua função para atender aos anseios da administração e da
população, já que a Prefeitura de um modo geral não tem condições de
competir em nível com empresas privadas, que usam de benefícios muito mais
atraentes para agregar valor e capital humano de qualidade, sabendo da
importância destes no desenvolvimento organizacional.
Para a atual Administração Pública conferir um salário competitivo,
garantir bonificações, uma cesta básica adequada a todos os servidores como
ocorre frequentemente com as empresas privadas, levaria as finanças públicas
ao colapso, mas a proposta sugerida é viável, pois funcionário valorizado é
funcionário produtivo, dedicado e comprometido.
*
É certo que tal sugestão não gerará custos adicionais ao Município
que inviabilize Indicação, apesar de, em uma análise mais aprofundada,
quanto necessário, entendermos a necessidade da realocação de servidor para
suprir àquele servidor em gozo do benefício, contudo, mas o
benefício, estimulará o servidor a desempenhar suas atribuições com mais
dedicação para gozar de um direito, líquido e certo, já que tal sugestão em
momento algum sugere a concessão sem critérios basilares que garantam esta
eficácia, pois tão somente vislumbra oferecer mais uma ferramenta de
valorização aos servidores municipais consoante a oportunidade de desfrutar
de um momento único ao lado de sua família.
2016
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