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materia nº 2/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaSUGERE AO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE SEJA ELABORADO PROJETO DE LEI, PARA CONCEDER AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONCURSADO, COMISSIONADO E ESTAGIÁRIO, O DIREITO DE FOLGA NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO.
native_id718

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-21 Proposição Arquivada — RESPONDIDO PELO PREFEITO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 075/2017 ME 20/03/2017.
2016-06-10 Aguardando Atendimento — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 037/2016, EM 10/06/2016. DOC ASSESSÓRIO.
2016-06-06 Proposição aprovada U única votação, aprovado por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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I
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
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INDICAÇÃO N°02/2.016
Ao Excelentíssimo Senhor
Pedro Vicentin
Prefeito Municipal de Ângulo
Data: 23/05/2016 Horário: 13:32
Legislativo - IND 2/2016
Câmara Municipal de Ângulo - PR
PROTOCOLO GERAL 0000307
O Vereador que esta subscreve, no uso da atribuição que lhe confere o 
art. 168 do Regimento Interno. SUGERE a Vossa Excelência que seja 
elaborado Projeto de Lei, para conceder aos servidores do Executivo e 
Legislativo, concursado, comissionado e estagiário o direito de folga no dia do seu 
aniversário.
JUSTIFICATIVA
Prezado Senhor
>
Peço através desta Indicação n.° 02/2016 a elaboração do Projeto de Lei 
que concede folga ao servidor público na data de seu aniversário. Baseando￾se em iniciativa semelhante já em vigor no município de Iguaraçu-PR, além de 
outros espalhados pelo país, levando em consideração que uma boa política de 
valorização do servidor público, vai muito além de concessão de melhorias 
salariais e pode fazer uma grande diferença para a cultura organizacional, já 
que o dia do aniversário é um dia especial e certamente o servidor gostaria de 
passar ao lado de seus familiares. Mais importante que isso, é a valorização da 
pessoa humana, principalmente àquele que se dedica integralmente no 
exercício de sua função para atender aos anseios da administração e da 
população, já que a Prefeitura de um modo geral não tem condições de 
competir em nível com empresas privadas, que usam de benefícios muito mais 
atraentes para agregar valor e capital humano de qualidade, sabendo da 
importância destes no desenvolvimento organizacional.
Para a atual Administração Pública conferir um salário competitivo, 
garantir bonificações, uma cesta básica adequada a todos os servidores como 
ocorre frequentemente com as empresas privadas, levaria as finanças públicas 
ao colapso, mas a proposta sugerida é viável, pois funcionário valorizado é 
funcionário produtivo, dedicado e comprometido.
*
É certo que tal sugestão não gerará custos adicionais ao Município 
que inviabilize Indicação, apesar de, em uma análise mais aprofundada, 
quanto necessário, entendermos a necessidade da realocação de servidor para 
suprir àquele servidor em gozo do benefício, contudo, mas o 
benefício, estimulará o servidor a desempenhar suas atribuições com mais 
dedicação para gozar de um direito, líquido e certo, já que tal sugestão em 
momento algum sugere a concessão sem critérios basilares que garantam esta 
eficácia, pois tão somente vislumbra oferecer mais uma ferramenta de 
valorização aos servidores municipais consoante a oportunidade de desfrutar 
de um momento único ao lado de sua família.
2016

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