texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 035/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00
(duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais) destinado ao reforço
das seguintes dotações:
Suplementação:
12.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA
12.001.00. 000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E
PECUARIA
12.001.04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA
598 - 4.4.90.52.00.00 31744 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 243.750,00
Total Suplementação: 243.750,00
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 2
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da
Lei Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.7.1.99.99.03.00 - AQUISICAO DE PA CARREGADEIRA 31744 243.750,00
(PROCESSO 1023150-05 - CONVÊNIO 815756)
TOTAL 243.750,00
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 DIAS
DO MÊS DE 2016.
Prefeito Municipal
open original →