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materia nº 35/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016.
native_id721

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-24 Proposição transformada em lei — NORMA JURÍDICA Nº 910/2016, PUBLICADA EM 24/06/2016.
2016-06-22 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL, AGUARDANDO A PROMULGAÇÃO DA NORMA JURÍDICA.
2016-06-22 Proposição aprovada A APROVADO POR UNANIMIDADE EM ÚNICA VOTAÇÃO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/06/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 035/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2016. Na forma que 
especifica.
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00 
(duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais) destinado ao reforço 
das seguintes dotações:
Suplementação:
12.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA
12.001.00. 000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E 
PECUARIA
12.001.04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA
598 - 4.4.90.52.00.00 31744 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 243.750,00
Total Suplementação: 243.750,00
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo l 2 
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da 
Lei Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.7.1.99.99.03.00 - AQUISICAO DE PA CARREGADEIRA 31744 243.750,00
(PROCESSO 1023150-05 - CONVÊNIO 815756)
TOTAL 243.750,00
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 22 DIAS
DO MÊS DE 2016.
Prefeito Municipal

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