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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 0 3 8 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil
Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
ANGULO
08.003.08.244.0010.2.032.
SOCIAL
594- 3.3.90.39.00.00
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 12.000,00
TOTAL 12.000,00
Art. 22 -Para atender o disposto no Artigo l 2 desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l 2, Inciso III da Lei
Federal N2 4.320/64.
Redução:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
ANGULO
08.003.08.244.0010.2.032.
SOCIAL
595- 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
31934 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
TOTAL 12.000,00
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MÊS DE JULHO DE 2016.
Prefeito Municipal
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