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materia nº 40/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2016
Date 2016-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2016.
native_id726

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-11 Proposição aprovada A APROVADO POR UNANIMIDADE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 0 4 0 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2016. Na forma que 
especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 
(Duzentos Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
07.000. 00.000.0000.0.000.
07.003.00. 000.0000.0.000. 
07.003.10.302.0009.2.023. 
ÂNGULO
601 - 3.1.90.11.00.00 
602- 3.1.91.13.00.00
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGULO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 178.000,00 
CIVIL
01495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Art. 2 2 - Para atender o disposto no Artigo l 2 
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da 
Lei Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.1.33.99.01.00 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DO 01495 200.000,00
PISO DE ATENCAO BASICA
TOTAL 200.000,00
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MÊS DE JULHO DE 2016.
Prefeito Municipal

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