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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ânpulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 0 4 1 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta
Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
12.000.00.000.0000.0.000.
12.002.00.000.0000.0.000.
12.002.26.782.0015.1.027.
RURAIS
600- 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
RECUPERAÇÃO DA TRAFEGABILIDADE DE ESTRADAS
31745 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
Total Suplementação: 30.000,00
Art. 2 - - Para atender o disposto no Artigo 1Q
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da
Lei Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S)
1.7.2.2.99.36.00.00 - PROMOVER A RECUPERAÇÃO DA
TRAFEGABILIDADE EM ESTRADAS RURAIS NO
MUNICÍPIO
FONTE
31745
TOTAL
VALOR
30.000,00
30.000,00
Art. 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MES DE JULHO DE 2016.
PEDRO VICENTIN
Prefeito Municipal
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