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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N2 0 4 4 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 [Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.249,06 [Vinte e
Três Mil Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Seis Centavos), destinado ao reforço
das seguintes dotações:
Suplementação:
09.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.003.00. 000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO
09.003.12.365.0011.2.041. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CHAPEUZINHO VERMELHO
548- 3.3.90.30.00.00 31123 MATERIAL DE CONSUMO 23.249,06
Total Suplementação: 23.249,06
Art. 22 - Para atender o disposto no Artigo l 2
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da
Lei Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.7.2.1.35.99.02.00 - TRANSFERÊNCIA DIRETA DO FNDE 31123 23.249,06
- APOIO A CRECHES BRASIL CARINHOSO
TOTAL 23.249,06
Art. 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MÊS DE JULHO DE 2016.
Prefeito Municipal
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