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materia nº 45/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2016
Date 2016-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2016.
native_id731

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-11 Proposição aprovada A APROVADO POR UNANIMIDADE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI Ne 0 4 5 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2016. Na forma que 
especifica.
Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta 
Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
12.000. 00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
12.001.00. 000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E 
PECUÁRIA
12.001.04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA
603 - 4.4.90.52.00.00 31746 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.000,00
Total Suplementação: 70.000,00
Art. 2 - - Para atender o disposto no Artigo l 2 
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da 
Lei Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
2.4.2.2.99.14.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS 31746 70.000,00
AGRÍCOLAS - SEAB
TOTAL 70.000,00
Art. 3 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
^ ^ P S Ú R O VICENTIf/
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 07 DIAS
DO MÊS DE JULHO DE 2016.

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