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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-08-22
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A 7º SÉTIMA) LEGISLATURA (2017/2020).
native_id747

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-01 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL Nº 927/2016
2016-08-29 Aguardando promulgação da lei A ENVIADO AO PRFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 047/2016, AGUARDANDO PROMULGAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL
2016-08-27 Proposição aprovada A APROVADO POR UNANIMIDADE.
2016-08-27 Incluir na Ordem do Dia A AGUARDANDO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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00000
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
PROJETO DE LEI N.° 004/2016
Autoria: Comissão de Economia, Finanças e Orçamento
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U O d t)0 p c f \
(JAsíW ÍM i ÒA 5c
Súmula: Fixam os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais para a l q Legislatura (2017/2020) 
e dá outras providências.
zt/csH-*- Faço saber que a Câmara Municipal de Ângulo, Estado 
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. I o - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais do Município de Ângulo, para a 79 Legislatura (2017/2020), nos valores abaixo 
consignados:
I - Prefeito: R$ 13.100,00 - (Treze mil e cem reais)
II - Vice-Prefeito: R$ 4.296,00 - (Quatro mil, duzentos e noventa e seis reais)
III - Secretários Municipais: R$ 2.980,00 - (Dois mil, novecentos e oitenta reais)
Art. 29 - Os subsídios de que trata esta lei serão recompostos anualmente, por lei, 
com o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo dos mesmos.
§ 19 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão 
recompostos por meio da aplicação do índice acumulado do INPC/IBGE, no período 
imediatamente anterior em que não houve atualização, na mesma data em que ocorrer 
revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos municipal.
§ 29 - A recomposição prevista neste artigo será concedida somente depois de 
decorrido um ano da entrada em vigor da presente lei.
Art. 39 - Fica vedado 0 acréscimo, aos subsídios mencionados nesta lei, de 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie 
remuneratória.
Art. 49 - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos no art. I 5 
em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na Constituição Federal e na 
Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida à necessária e proporcional redução 
quantitativa para adequação aos limites.
Art. 59 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de I o de janeiro de 2017. ?
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C é -^ T O '7 / c ^ i J ■''1'b
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de 2016.
000002
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 22 de Agosto
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: anguIolegislativo@yahoo.com.br
PARECER AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 004/2016
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SUMULA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais para a T Legislatura (2017/2020)
Nós, membros das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e 
Orçamento, após ter analisado cuidadosamente o Projeto retro apresentado, 
decidimos optar pela sua legalidade e constitucionalidade, podendo tramitar 
regularmente, deixando a apreciação do mérito ao plenário.
Sala das Sessões,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
//J / /1 {/d /(ÍA /U rv r/fí & Ù a O y
Leandro Rissardo de Andrade

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