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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
PROJETO DE LEI N.° 004/2016
Autoria: Comissão de Economia, Finanças e Orçamento
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Súmula: Fixam os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
Secretários Municipais para a l q Legislatura (2017/2020)
e dá outras providências.
zt/csH-*- Faço saber que a Câmara Municipal de Ângulo, Estado
do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. I o - Ficam fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Ângulo, para a 79 Legislatura (2017/2020), nos valores abaixo
consignados:
I - Prefeito: R$ 13.100,00 - (Treze mil e cem reais)
II - Vice-Prefeito: R$ 4.296,00 - (Quatro mil, duzentos e noventa e seis reais)
III - Secretários Municipais: R$ 2.980,00 - (Dois mil, novecentos e oitenta reais)
Art. 29 - Os subsídios de que trata esta lei serão recompostos anualmente, por lei,
com o objetivo de restabelecer o poder aquisitivo dos mesmos.
§ 19 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão
recompostos por meio da aplicação do índice acumulado do INPC/IBGE, no período
imediatamente anterior em que não houve atualização, na mesma data em que ocorrer
revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos municipal.
§ 29 - A recomposição prevista neste artigo será concedida somente depois de
decorrido um ano da entrada em vigor da presente lei.
Art. 39 - Fica vedado 0 acréscimo, aos subsídios mencionados nesta lei, de
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de qualquer outra espécie
remuneratória.
Art. 49 - Em caso de impossibilidade de pagamento dos subsídios previstos no art. I 5
em decorrência de excesso em relação aos limites estabelecidos na Constituição Federal e na
Lei de Responsabilidade Fiscal será procedida à necessária e proporcional redução
quantitativa para adequação aos limites.
Art. 59 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de I o de janeiro de 2017. ?
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de 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
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Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
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Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo, em 22 de Agosto
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SUMULA: Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários
Municipais para a T Legislatura (2017/2020)
Nós, membros das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e
Orçamento, após ter analisado cuidadosamente o Projeto retro apresentado,
decidimos optar pela sua legalidade e constitucionalidade, podendo tramitar
regularmente, deixando a apreciação do mérito ao plenário.
Sala das Sessões,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Leandro Rissardo de Andrade
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