| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-02-04 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS PARA VISTAS E RETIRADAS DE DOCUMENTOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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ii cid E o id “mu... Câmara Municipal de Ângulo DO e So AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, 420 -. FON CEP s6755-000 Gr (044) 248-1534 - RAMAL 24 U E ANGU fe PARANA PORTARIA Nº 03/2001 Institui normas para vistas e retirada de documentos Lvisa LINCALALASAS qr do Legislativo Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Fica estabelecido que para qualquer cidadão ou Autoridade Municipal ter acesso à documentos do Poder Legislativo Municipai de Angulo, será necessário a autorização prévia do Presidente da Câmara. il - Para o caso de vereadores, funcionários ou outro cidadão que deseje tirar cópias de qualquer documento em poder do Legislativo Municipal de Angulo, será necessário a apresentação de requerimento por escrito ao Presidente da Câmara, para que o mesmo dê deferimento. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Sala das Sessões, em 14 N fevereiro de 2001. .