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materia nº 56/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2016
Date 2016-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-19 Proposição transformada em lei — MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI.
2016-09-13 Aguardando promulgação da lei A ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 049/2016 EM 13/09/2016.
2016-09-12 Proposição aprovada A APROVADO POR UNANIMIDADE EM REGIME DE URGÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 6 0 0
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 0 5 6 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Suplementar, no 
exercício de 2016. Na forma que 
especifica.
Art. l e - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.276,29 
(Quatro Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Nove Centavos), destinado ao 
reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11.000.00.000.0000.0.000.
11.002.00.000.0000.0.000.
11.002.15.452.0008.1.014.
605- 3.3.90.93.00.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
31742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.276,29
TOTAL 4.276,29
Art. 2- -Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, 
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçam entária, conforme 
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l s, Inciso III da Lei 
Federal N9 4.320/64.
Redução:
11.000.00.000.0000.0.000.
11.002.00.000.0000.0.000.
11.002.17.512.0008.1.042.
SANEAMENTO BÁSICO
410- 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL EM
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL
4.276,29
4.276,29
Art. 3 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 09 DIAS 
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.
Prefeito Municipal

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