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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 0 5 6 /2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. l e - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.276,29
(Quatro Mil Duzentos e Setenta e Seis Reais e Vinte e Nove Centavos), destinado ao
reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
11.000.00.000.0000.0.000.
11.002.00.000.0000.0.000.
11.002.15.452.0008.1.014.
605- 3.3.90.93.00.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
31742 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.276,29
TOTAL 4.276,29
Art. 2- -Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçam entária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l s, Inciso III da Lei
Federal N9 4.320/64.
Redução:
11.000.00.000.0000.0.000.
11.002.00.000.0000.0.000.
11.002.17.512.0008.1.042.
SANEAMENTO BÁSICO
410- 4.4.90.51.00.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL EM
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL
4.276,29
4.276,29
Art. 3 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 09 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.
Prefeito Municipal
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