PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PROJETO DE LEI N9 058/2016
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.103,20 (Vinte e
Seis Mil Cento e Três Reais e Vinte Centavos), destinado ao reforço das seguintes
dotações:
Suplementa ção:
07.000. 00.000.0000.0.000.
14.000. 00.000.0000.0.000.
14.001.00. 000.0000.0.000.
14.001.17.512.0020.2.030.
3 - 3.3.72.39.00.00
SECRETARIA DE SAÚDE
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO PARANÁ - CISMAE
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 26.103,20
JURÍDICA
Total Suplementação: 26.103,20
Art. 29 - Para atender o disposto no Artigo l s
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita,
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1-, Inciso II da
Lei Federal N9 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE VALOR
1.6.0.0.41.00.00.00- SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, 01000 26.103,20
TRATAMENTO, PRESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
TOTAL 26.103,20
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 14 DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DE 2016.
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGUI.O
QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 43, § 1o, Inciso II da Lei 4.320/64)
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1.6.0.0.41.00.00.00 - SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMEN
MESES EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO ATUAL
NOS MESES ACUMULADO NOS MESES ACUMULADO
JANEIRO A
AGOSTO 213.631,88 213.631,88 227.061,91 227.061,91
SETEMBRO A
DEZEMBRO 110.306,82 323.938,70
TOTAL 323.938,70 TOTAL 227.061,91
A) Arrecadação do 1o período de 2015 (Janeiro a Agosto)................................................. 213.631,88
B) Arrecadação do 2o período de 2015 (Setembro a Dezembro)....................................... 110.306,82
C) Arrecadação do 1o período de 2016 (Janeiro a Agosto)................................................. 227.061,91
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO (R)
1o Período de 2016
1o Período de 2015
227.061,91
213.631,88 1,0629
2o Período de 2015 X
110.306,82 X
(R) = Provável arrecadação do 2o período do exercício atual.
1,0629 = ......................................................................... 117.241,29
A) 1o Período do exercício de 2016........................................................................................ 227.061,91
B) Provável arrecadação do 2o período do exercício de 2016............................................. 117.241,29
Total provável arrecadação no exercício de 2016....................................................... 344.303,20
MENOS
C) Receita prevista para o exercício de 2016........................................................................ 318.200,00
D) Crédito adicional já utilizado como recurso de excesso de arrecadação....................
Total............... .................................................................................................................. 318.200,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................................................................. 26.103,20
POR FONTE DE RECURSO(S)
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
PEDRO VICENTIN'
Prefeito Municipal
26.103,20