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materia nº 59/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2016
Date 2016-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE.
native_id767

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-21 Proposição transformada em lei — PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI.
2016-10-18 Aguardando promulgação da lei — ENCAMINHADO AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 054/2016, EM 18/10/2016. AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI
2016-10-17 Proposição aprovada A APROVADO POR UNANIMIDADE.
2016-10-17 Incluir na Ordem do Dia A AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:43:11.124500-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
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(Sp FAç sÇ)
PROJETO DE LEI N9 059/2016
• SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
(/^ V ^ iA ^cüQ ÍO abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na forma que 
especifica.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.800,00 (Seis Mil e 
Oitocentos Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.003.00.000.0000.0.000.
08.003.08.244.0010.2.032.
606- 3.3.90.30.00.00
607- 4.4.90.52.00.00
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO 
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
31934 MATERIAL DE CONSUMO 3.400,00
31934 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.400,00
Total Suplementação: 6.800,00
Art. 29 - Para atender o disposto no Artigo l 9 
desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l s, Inciso II da 
Lei Federal N2 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE
1.7.2.2.99.99.05.00 - PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A 31934 
FAMÍLIA PAIF ESTADUAL
TOTAL
VALOR
6.800,00
6.800,00
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 17 DIAS 
DO MÊS DE OUTUBRO DE 2016.
ÍCENTIN 
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 01.608.550/0001-50 - Email: angulolegislativo@yahoo.com.br
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 059/2016 r
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais
no Orçamento Vigente.
Nós, membros das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e 
Orçamento, após ter analisado cuidadosamente o Projeto retro apresentado, 
decidimos optar pela sua legalidade e constitucionalidade, podendo tramitar 
regularmente, deixando a apreciação do mérito ao plenário.
Sala das Sessões,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Âo^v?rÁ aC 0 4 >nd
Leandro Rissardo de Andrade
Odirlei Zavatini

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